Política e Administração Pública

Seguridade aprova contagem de tempo de serviço parlamentar

06/06/2007 - 13:37  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na semana passada, com emenda, o Projeto de Lei 5251/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que determina que o tempo de exercício de mandato eletivo municipal, estadual ou federal de fevereiro de 1998 a outubro de 2004 seja contado para todos os efeitos legais, salvo se já tiver sido computado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social.

Em 2003, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 9.506/97 por considerar que a introdução do político com mandato eletivo como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, como conseqüência, a obrigatoriedade do recolhimento de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não poderia ter sido efetivada por uma lei ordinária.

Durante o período proposto no projeto, os titulares de mandatos recolheram contribuição ao RGPS. Para o autor da proposta, é justo que seja considerado esse período porque houve recolhimento, mesmo que, posteriormente, a lei que autorizou tenha perdido validade.

Situação pendente
O relator, deputado Cléber Verde (PAN-MA), explicou que a Lei 9.506/97 extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas e determinou que o titular de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado empregado no RGPS, desde que não esteja vinculado a outro regime previdenciário. A Emenda Constitucional 20 modificou a Constituição Federal, e a Lei 10.887/04 restabeleceu a contribuição previdenciária para os que exercem mandato eletivo, nos mesmos moldes da alteração prevista anteriormente.

Assim, explicou Verde, ficou pendente a situação dos titulares de mandato eletivo no período de fevereiro de 1988 a setembro de 2004. Recentemente, portaria do Ministério da Previdência permitiu que as pessoas nessa situação optassem por não pleitear restituição dos valores descontados pelos entes federativos, solicitando a manutenção de sua filiação na qualidade de segurados facultativos do RGPS. "Mas a solução proposta pelo projeto é melhor e nos parece ser a mais correta, uma vez que é inaceitável que esses cidadãos venham a ter extraído de seu patrimônio previdenciário esse tempo de serviço, por força de impropriedade legal, para a qual não concorreram", disse.

O relator apresentou emenda que determina que o tempo será contado desde que não tenha sido computado para outro regime de aposentadoria.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Regina Céli Assumpção

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