Plenário aprova nova atribuição para secretário da Receita
23/05/2007 - 19:18
O Plenário aprovou hoje uma das sete emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara para a Medida Provisória 341/06, que altera diversas leis de reestruturação de carreiras do Poder Executivo e cria cargos.
A MP também prorroga até 31 de julho de 2008 a vigência dos contratos temporários da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do Hospital das Forças Armadas (HFA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A matéria seguirá agora à sanção presidencial.
A emenda aceita pelo Plenário, com parecer favorável do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), inclui novo artigo à lei de criação da Super-Receita (Lei 11457/07) para transferir ao secretário da Receita Federal do Brasil as atribuições antes conferidas ao secretário da Receita Federal e ao secretário da Receita Previdenciária. Esses órgãos foram extintos e toda a arrecadação federal passou a ser feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Sobre a prorrogação dos contratos temporários das outras agências reguladoras, o relator argumentou que, se houvesse essa necessidade, os diretores dessas agências teriam feito gestões junto ao Poder Executivo para incluí-las na MP.
Destaques
Os dois destaques para votação em separado (DVS) sobre emendas apresentadas ao texto foram rejeitados. Um deles pedia a extensão a todas as agências reguladoras da prorrogação dos contratos de trabalho temporários garantidos pela MP 341/06 somente à Anac.
O segundo DVS permitia a recontratação dos empregados das outras agências cujos contratos temporários venceram em 31 de dezembro de 2006 e não foram prorrogados pela MP 341/06, editada em 29 de dezembro. A recontratação seria dispensada de um novo processo seletivo, mas não teria efeitos financeiros retroativos.
Gratificação Reportagem - Eduardo Piovesan
Entre as emendas rejeitadas, está a que criava a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa Agropecuária (GDATAA) para os servidores do quadro permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento submetidos ao Plano de Classificação de Cargos (Lei 5645/70) ou ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). A gratificação tinha valores máximos de R$ 3.765 para os servidores de nível superior, de R$ 2.823 para os de nível intermediário e de R$ 1.205 para os de nível auxiliar.
Edição - Francisco Brandão
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