MP aumenta prazo de renegociação da Timemania
09/04/2007 - 12:19
Tramita na Câmara a Medida Provisória 358/07, que altera a Timemania. Entre as principais alterações, a MP permite que as dívidas de tributos e FGTS das entidades contraídas até dezembro de 2006 possam entrar na renegociação. Anteriormente, o limite era dezembro de 2005. A MP altera as leis 11.345/06 e 8685/93.
As entidades esportivas que aderirem ao programa de parcelamento de tributos deverão pagar mensalmente R$ 5 mil a cada órgão ou entidade credora no período compreendido entre o momento de adesão e o terceiro mês posterior ao estabelecimento da Timemania. Na lei, a previsão era que o pagamento fosse feito até o mês da instituição da loteria.
A MP também exclui as santas casas, hospitais sem fins econômicos e entidades beneficentes em geral da obrigação de firmar o termo para poder renegociar suas dívidas com a Receita Federal, INSS, Fazenda Nacional e FGTS.
A MP também autoriza a Ancine a instituir programas de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual. Os recursos disponibilizados poderão ser reembolsáveis ou não. Os programas devem viabilizar projetos de distribuição, exibição, difusão e produção independente de obras audiovisuais brasileiras, escolhidos por meio de seleção pública, conforme normas expedidas pela Ancine.
A lei que criou a loteria Timemania foi sancionada pelo presidente Lula em agosto do ano passado, com o objetivo de ajudar os clubes de futebol a refinanciar e pagar dívidas com a União. Da verba arrecadada, 22% serão direcionados às dívidas, que serão parceladas em até 180 meses. Os recursos serão transferidos diretamente para o pagamento dos débitos.
Tramitação
A MP 358/07 passa a trancar a pauta a partir de 3 de maio.
Conheça a tramitação de MPs Reportagem - Vania Alves
Edição – Wilson Silveira
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