Congresso deverá regulamentar verbas da saúde em 2007
26/12/2006 - 12:19
A Emenda Constitucional 29, que vinculou recursos federais, estaduais e municipais para a área de saúde, garantiu a estabilidade no financiamento do setor. No entanto, a falta de regulamentação do artigo 198 da Constituição, modificado pela emenda, tem dado margem a interpretações diferentes sobre pontos fundamentais, como o que são ações e serviços públicos de saúde e qual a base de cálculo da contribuição federal.
O Projeto de Lei Complementar 01/03, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), regulamenta a Emenda 29 e põe fim a essas controvérsias. A proposta, que está pronta para ser votada em plenário, será um dos grandes temas a serem analisados pelos novos deputados que tomam posse em fevereiro.
Pressão
"Creio que a proposta será aprovada com facilidade já que todos têm interesse nessa regulamentação - desde órgãos públicos até as empresas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)", avalia o deputado Guilherme Menezes (PT-BA). Ele foi relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, que aprovou a matéria na forma de um substitutivo.
O texto incorpora sugestões contidas em outros dois projetos de lei complementar - 159/04, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), e 181/04, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG) - e é resultado de quase um ano de debates com representantes do setor de saúde. "O projeto tinha nove artigos e entregamos um substitutivo com 42", explica Menezes.
Resistência
A proposta chegou a entrar na pauta de votações no primeiro semestre deste ano, mas não houve deliberação. O presidente da Frente Parlamentar da Saúde, deputado Rafael Guerra, reclama que a oposição da área econômica do governo prejudica a votação do projeto. "É claro que a área econômica em qualquer esfera de governo é contra a vinculação de recursos", afirma Guilherme Menezes. No entanto, o deputado não acredita que isso represente um obstáculo para a aprovação do projeto de lei complementar. "O governo precisa de tempo para planejar os recursos, pois, se a proposta for aprovada como está, haverá um aumento significativo da contribuição da União. Há, porém, o interesse do governo em melhorar a saúde", defende o relator. Ele lembra que, na área de Educação, os recursos já são garantidos, e afirma que na Saúde não pode ser diferente.
Regras transitórias
Com a redação dada pela Emenda Constitucional 29, o artigo 198 da Constituição prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar um mínimo de recursos anualmente em ações e serviços públicos de saúde. Mas o valor que a União deverá aplicar e os percentuais mínimos dos impostos e transferências constitucionais a serem destinados ao setor por estados e municípios precisam ser definidos por lei complementar.
Essa lei, que deve ser reavaliada a cada cinco anos, deve determinar, ainda, os critérios de rateio dos recursos da União e dos estados, e as normas de fiscalização das despesas com saúde nas três esferas de governo.
Regras antigas Reportagem - Luciana Mariz
Pela Constituição, essa lei já deveria estar em vigor desde 2005. Como isso não ocorreu, continuam valendo as regras transitórias da Emenda 29, segundo as quais os estados e os municípios devem destinar às ações e serviços públicos de saúde 12% e 15%, respectivamente, das receitas próprias e transferências constitucionais e legais. Os recursos destinados à saúde pela União, por sua vez, devem ser corrigidos pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
Edição - Renata Tôrres
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