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Projeto muda lei sobre plebiscito para alterar território

24/08/2006 - 18:47  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7004/06, do deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), que altera a Lei 9709/98 (referente à soberania popular) quanto aos procedimentos para a realização dos plebiscitos sobre alteração do território de estados e municípios. A proposta é focalizada na parcela da população a ser consultada.
De acordo com o texto, na consulta plebiscitária sobre o desmembramento de estado entende-se por população diretamente interessada apenas a do território que se pretende desmembrar. Também em caso de fusão ou anexação, apenas da população da área que se quer anexar.
Já na consulta plebiscitária destinada ao desmembramento de municípios, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento. No caso de fusão ou anexação, será consultada tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo.
Nos dois casos, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

Distinção
O autor da proposta estranha que a Lei 9709/98 não faz distinção entre as alterações territoriais que envolvam estado ou município ao estabelecer semelhante tratamento para ambos os entes da federação.
Tal omissão, observa Escórcio, choca-se com o fato de a Emenda Constitucional 15/96 ter modificado apenas a consulta plebiscitária relativa ao município, ao estabelecer que as populações de todos os municípios envolvidos sejam consultados, enquanto no caso dos estados, apenas a população da parte territorial que se constituirá em novo estado deve ser consultada.
O deputado entende que a Lei 9709/98 exorbitou, nesse aspecto, quanto ao seu âmbito de aplicação. Embora não tenha havido a manifestação do Supremo Tribunal Federal a esse respeito, Escórcio considera discutível a constitucionalidade dessa lei, que concede idêntico tratamento a estado e município quanto à consulta popular com vistas a modificações territoriais. O objetivo de sua proposta, diz, é remover a inconstitucionalidade apontada.

Tramitação
O projeto tem regime de prioridade, está sujeito a apreciação do Plenário e tramita apensado ao PL 6928/02, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que cria o Estatuto para o exercício da Democracia Participativa. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Reportagem/SC

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