Plenário restringe pesquisas; gastos podem ser liberados

21/03/2006 - 22:58  

A Câmara aprovou nesta terça-feira emenda ao Projeto de Lei 5855/05 que permite aos partidos fixar os limites dos gastos das campanhas, como já ocorre hoje, caso uma lei não o faça até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral. Outra emenda aprovada proíbe a divulgação de pesquisas nos 15 dias anteriores às eleições.
A emenda sobre o limite de gastos foi aprovada por 224 votos a 37 e 9 abstenções. Proposta pelo relator do projeto, deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), a emenda retirou da Justiça Eleitoral a prerrogativa de fixar o limite de gastos com campanhas eleitorais.
Segundo o líder petista, Henrique Fontana (RS), o projeto perdeu o sentido, porque os limites a serem fixados pelos partidos podem superar as reduções determinadas pela proposta, cujo objetivo é reduzir os gastos eleitorais. Já o líder da minoria, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), argumentou que a Justiça Eleitoral não conhece a dinâmica dos partidos políticos e não poderia fixar esse limite.
O PT, o PDT e o Psol tentaram sem sucesso obstruir a votação da emenda, por considerar que ela significa um retrocesso em relação à redução dos gastos pretendida com o projeto.
Os deputados continuarão nesta quarta-feira a votar os destaques para votação em separado (DVS) apresentados ao projeto.
Depois que a Câmara concluir a votação do projeto, ele será devolvido ao Senado, que poderá rejeitar as mudanças feitas pela Câmara.
Veja abaixo as alterações aprovadas nesta terça-feira:

Pesquisas eleitorais – a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de comunicação, fica proibida nos 15 dias anteriores à eleição. A proibição constava da redação dada pelo Senado ao projeto, mas não tinha sido incluída pelo deputado Moreira Franco no seu substitutivo – o que ocorreu agora.

Investigação – o Plenário retirou do texto a possibilidade de abertura de investigação com base em indícios e circunstâncias no caso de condutas em desacordo com a lei, quanto à arrecadação de recursos e gastos de campanha. O pedido de investigação pode ser feito por partidos ou coligações junto à Justiça Eleitoral. A redação aprovada faz referência somente a fatos e provas. O líder do PDT, Miro Teixeira (RJ), criticou a aprovação da emenda por considerá-la muito restritiva em relação à redação originalmente aprovada no substitutivo de Moreira Franco.

Jingles – quanto às despesas que podem ser consideradas como gastos de campanha, sujeitos a registro e aos limites fixados na lei, os deputados incluíram a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral, mas rejeitaram proposta do deputado João Almeida (PSDB-BA) que incluía nesse rol a propaganda eleitoral em bens particulares.

Doações – também foram proibidas doações feitas pelo candidato a pessoas físicas ou jurídicas entre o registro da candidatura e a eleição. A proibição abrange a doação em dinheiro, de troféus, prêmios ou ajuda de qualquer espécie.

Brindes – foi aprovada a proibição de distribuição de brindes e bens na campanha eleitoral, quando esse ato é praticado por comitê, candidato ou com sua autorização. Além de camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes, está proibida a distribuição de cestas básicas ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A confecção desses materiais para essa finalidade também é expressamente proibida.

Carro de som – os deputados aprovaram emenda que modifica a Lei Eleitoral (9504/97) para determinar que o uso de aparelhagem fixa de som é permitido no mesmo horário franqueado ao comício, das 8 às 24 horas. Dentro do mesmo item, outra modificação aumentou a potência dos carros de som de propaganda eleitoral de 1,5 mil Watts para 2 mil Watts, retirando do texto a citação ao funcionamento móvel do veículo.

Faixas – foi aprovada a permissão para o uso de adesivos de propaganda eleitoral em bens particulares, além de faixas e cartazes.

Calúnia – já a divulgação, pela internet, de documento injurioso, calunioso ou difamante sobre parlamentar, candidato, partido ou coligação foi caracterizada como crime pela última emenda aprovada pelos deputados. O infrator será sujeito a pena de detenção de um a dois anos e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 10 mil.

Outdoors – foi proibido o uso de outdoors e assemelhados nas propagandas eleitorais.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

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