Política e Administração Pública

PEC define princípios da Defensoria Pública

21/02/2006 - 20:39  

A Proposta de Emenda à Constituição 487/05, do deputado Roberto Freire (PPS-PE), amplia as atribuições da Defensoria Pública e detalha seu funcionamento e suas atribuições.
Segundo a proposta, "a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, fundamentalmente, como expressão e instrumento do regime democrático, a promoção dos direitos humanos, a orientação jurídica e a tutela em todos os graus e instâncias, judicial e extrajudicialmente, de forma integral e gratuita, dos direitos e interesses individuais e coletivos dos necessitados, na forma da lei".
A Constituição (art. 134) diz apenas que a defensoria é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

Características
A PEC assegura à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira, podendo propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público, a política remuneratória e os planos de carreira.
A Defensoria Pública abrange a Defensoria Pública da União e dos Territórios; e
as defensorias públicas dos estados e do Distrito Federal.
O defensor público geral da União será nomeado pelo presidente da República com base em lista tríplice encaminhada pela Defensoria Pública da União, mediante votação dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos. O nome deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado e seu mandato será de dois anos, permitida uma recondução. Sua destituição, por iniciativa do presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado.
As defensorias públicas dos estados e a do Distrito Federal formarão lista tríplice, mediante votação dentre os integrantes da carreira, para escolha de seu defensor público geral, que será nomeado pelo respectivo chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Conforme a proposta, leis complementares da União, dos estados e do Distrito Federal, cuja iniciativa é facultada aos respectivos defensores públicos gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Defensoria Pública.

Garantias e vedações
As leis complementares deverão observar diversas garantias dos defensores, entre elas a vitaliciedade após três anos de exercício. Os defensores só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, em processo que poderá ser iniciado por representação ao Ministério Público.
Aos defensores é vedado: receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade comercial; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salva uma de magistério; exercer atividade político-partidária;
receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição – Wilson Silveira

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