Saiba mais sobre a comissão tripartite

23/05/2005 - 20:36  

A comissão criada para rever a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez foi instituída a partir das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada no ano passado. A comissão é formada por 18 integrantes: 6 representantes do Poder Executivo, 6 do Legislativo (3 do Senado e 3 da Câmara) e 6 da sociedade civil.
A instalação da comissão cumpre determinação de acordos e tratados internacionais assinados pelo governo brasileiro de rever as leis que prevêem medidas punitivas contra as mulheres que tenham se submetido a abortos ilegais. Atualmente, 61% das mulheres vivem em países onde o aborto é permitido. Na maioria deles, o aborto é realizado nas 12 primeiras semanas. O máximo são 16 semanas.
No Brasil, o Código Penal trata do aborto em cinco artigos (124 a 128). Prevê, entre outras penalidades, a detenção de um a três anos em casos de aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento; e a reclusão de três a dez anos se o aborto é provocado por terceiro sem a autorização da mulher.
Segundo a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), há dificuldade de haver punição em decorrência do aborto porque, durante o processo criminal, é preciso a comprovação de que houve a gravidez e, também, que o aborto não foi espontâneo. Essas comprovações só podem ser feitas por exame de corpo delito, o que dificulta a condenação.

Óbito materno
O aborto é considerado a quarta causa de óbito materno no País. Estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que, no Brasil, 31% das gestações terminam em abortamento. Anualmente, ocorrem aproximadamente 1,4 milhão de abortamentos espontâneos e inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos.

Risco de morte
Em 2004, de acordo com a SPM, foram realizados 1,6 mil abortos legais previstos no artigo 128 do Código Penal Brasileiro, que trata de risco de morte para a mulher e de gravidez resultante de estupro. Esses procedimentos envolveram 51 serviços especializados do Sistema Único de Saúde (SUS), ao custo de R$ 232.280,50.
No mesmo ano, ocorreram no SUS 243.998 internações motivadas por curetagens pós-aborto, decorrentes de abortamentos espontâneos e inseguros, orçadas em R$ 35.040.978,90. As curetagens são o segundo procedimento obstétrico mais praticado nas unidades de internação, superadas apenas pelos partos normais.

Da Redação/PT

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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