Política e Administração Pública

Rejeitada emenda sobre composição do conselho de administração de entidade gestora de fundo patrimonial

10/12/2018 - 21:55  

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF) à Medida Provisória 851/18 que permitia à instituição apoiada de direito público indicar no mínimo três representantes com direito a voto para compor o Conselho de Administração da entidade gestora do fundo patrimonial apoiador.

Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da MP, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que permite a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos e atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público.

De acordo com a MP, qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações a um fundo patrimonial, a ser administrado por uma instituição gestora, responsável por investir os recursos e usar os rendimentos para aplicar em projetos e programas de outras entidades, chamadas de instituições apoiadas, por meio de instrumentos formais de parceria.

O texto inclui essas doações entre aquelas que podem ser usadas para dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do imposto de renda da pessoa jurídica e da pessoa física. Os limites totais continuam os mesmos: 1,5% e 2% do lucro operacional para empresas, dependendo da situação, e 6% do imposto devido para pessoa física. A vigência dessas novas deduções ocorrerá somente um ano após a publicação da futura lei.

No momento, os deputados analisam destaque do MDB que pretende excluir do texto essa permissão de dedução das doações aos fundos patrimoniais quando da declaração do imposto de renda e da CSLL.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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