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Cultura aprova proposta que obriga projetos da Lei Rouanet a reaplicarem dinheiro do ingresso

19/11/2018 - 18:26  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as mulheres e a economia do Audiovisual. Dep. Raquel Muniz (PSD - MG)
Raquel Muniz, relatora da proposta, defendeu a aprovação do projeto 

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 9201/17) que estabelece que projetos culturais beneficiados com recursos da Lei Rouanet (Lei 8.313/91) devam aplicar os valores arrecadados com a venda de ingressos no próprio projeto ou repassá-los ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

A relatora no colegiado, deputada Raquel Muniz (PSD-MG), apresentou parecer favorável ao texto. Muniz propôs apenas emendas de redação para aperfeiçoar o texto. Ela explica que há permissão, legal e normativa, de cobrar ingressos, a serem distribuídos conforme as porcentagens, mas em nenhum dispositivo há a obrigação de que os ingressos cobrados sejam usados especificamente para sustentar o próprio projeto.

“Com isso, nem a Lei nem a norma regulamentar impedem que os valores dos ingressos sejam retidos pelos proponentes (ou mesmo repassados aos incentivadores) como uma espécie de “remuneração” ou “retorno” adicionais aos previstos na planilha de custos de cada projeto que cobre ingressos ou seus produtos culturais decorrentes. Em outros termos, o ingresso ou produto cultural vendidos podem se converter em “lucro” para proponentes e incentivadores, obtido como benefício indireto do financiamento público dos projetos culturais por meio da renúncia fiscal”, afirmou a parlamentar.

O objetivo do projeto, de autoria do deputado Roberto Sales (PRB-RJ), é que a Lei Rouanet vem sendo usada para apoiar projetos com potencial lucrativo, o que, segundo ele, desvirtua um dos objetivos da lei que é justamente apoiar projetos com maior dificuldade para conseguir financiamento.

A Lei 8.313/91, que também criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), prevê três formas de financiamento ao setor: o Fundo Nacional de Cultura (FNC); os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), que serviriam para apoiar projetos com potencial lucrativo, mas nunca foram implementados; e o incentivo via Lei Rouanet, que consiste na aplicação de parte do Imposto de Renda devido em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Tramitação
O projeto ainda será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

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