Relações exteriores

Plenário aprova mudança em texto que criou a Agência Multilateral de Garantia de Investimentos

A agência atua junto com seguradoras privadas para oferecer garantias a estrangeiros que desejam investir em países em desenvolvimento

22/03/2018 - 12:39  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Deputados reunidos para votar os projetos que ratificam acordos assinados pelo Brasil com diversos países

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (22) alterações na convenção que criou a Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (Miga) – instituição do Banco Mundial que conta com 156 países-membros, incluindo o Brasil. As alterações estão previstas no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 389/16, que segue agora para análise do Senado.

A primeira mudança elimina a exigência de pedido conjunto, pelo investidor e pelo país anfitrião, para autorizar cobertura de riscos não-comerciais. A segunda permite que o Conselho de Governadores (órgão de gestão da Miga) aprove, por uma maioria especial, a ampliação das modalidades de investimento cobertas pela agência.

A agência é uma instituição internacional que atua em conjunto com seguradoras privadas para oferecer garantias a investidores estrangeiros que desejam investir em países em desenvolvimento. O seguro contra risco político é comum em operações internacionais (como financiamentos e investimentos) envolvendo países com instabilidade política e econômica.

Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) entende que a atualização da convenção permite que a Miga desempenhe suas atribuições de maneira mais efetiva e menos burocrática. “Isso cria mais oportunidades para o fomento do progresso econômico de países em desenvolvimento”, avalia.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Delegado Waldir (PR-GO), disse acreditar que as duas mudanças são essenciais para adequar o mandato da Miga “à nova realidade da indústria de seguros e do mercado financeiro”.

A atualização da convenção já foi implantada pela Resolução 86/10. No entanto, para entrar em vigor no Brasil, é necessária a aprovação do Congresso Nacional.

Céus abertos
Na mesma sessão, também foram aprovados acordos sobre serviços aéreos firmados com o México (569/16) e com o Reino dos Países Baixos, esse último em relação à Aruba (603/17) e Curaçao (574/16). Os acordos são conhecidos como “céus abertos” (open skies). Por meio deles, dois países conferem privilégios para as companhias aéreas de ambas as nações nas operações de pouso ou sobrevoo. Os textos seguem para o Senado.

Entre outras vantagens, esses acordos preveem: direito de sobrevoo do território da outra parte sem pousar; direito de fazer escalas para fins não comerciais; isenção, às empresas áreas, de restrições sobre importações, direitos alfandegários, impostos indiretos, taxas de inspeção, entre outros; e autorização para fazer escalas em qualquer dos aeroportos dos dois países.

Aduana e tributos
O Plenário aprovou ainda os seguintes acordos internacionais:
- PDC 544/16 - firmado com a República Tcheca sobre assistência mútua em assuntos aduaneiros. O acordo foi assinado em Praga, capital tcheca, em 1º de novembro de 2012. O texto contém cláusulas padrão em acordos desse tipo e envolvem a troca de informações entre as autoridades aduaneiras sobre assuntos como regras de origem, classificação tarifária e regimes aduaneiros, além de regras sobre prevenção e repressão às infrações aduaneiras e ao tráfico ilícito de drogas e de animais; e
- PDC 548/16 - assinado com o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre o intercâmbio de informações ligadas a tributos. Com 14 artigos, o texto especifica os limites de sua aplicação e em relação a quais tributos as informações devem ser prestadas, além de conceitos essenciais ao bom entendimento do acordo.

Ambos seguem para análise dos senadores.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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