Economia

Comissão mista analisa relatório de MP sobre tributação de fundos de investimento

07/03/2018 - 10:16  

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 806/17 reúne-se hoje para discussão e votação do parecer do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), apresentado nesta terça-feira (6).

A MP altera a forma de cobrança do Imposto de Renda (IR) retido na fonte que incide sobre os rendimentos das aplicações em fundos de investimento. A principal novidade do parecer do relator é a exclusão do dispositivo (artigo 2º) que autoriza a tributação dos rendimentos acumulados pelos fundos fechados até 31 de maio de 2018.

Os fundos fechados são usados por investidores de elevado patrimônio, situados no topo da pirâmide socioeconômica do País, e caracterizam-se pelo pequeno número de integrantes, pelo prazo de duração normalmente delimitado e por não permitir a livre movimentação dos cotistas.

De acordo com o relatório, todos os rendimentos auferidos por esses fundos até 31 de dezembro deste ano ficam sujeitos à tributação na fonte pelas regras anteriores à medida provisória. Ou seja, só pagarão IR no resgate das cotas ou amortização dos fundos. Para os rendimentos obtidos a partir de 2019, o texto prevê tributação semestral, como já estabelece a MP 806/17.

A legislação atual determina que o recolhimento do IR nos fundos fechados ocorre somente quando o cotista recebe os rendimentos no resgate ou na amortização.

Segundo Wellington Roberto, apesar da exclusão do artigo ter sido pedida por vários parlamentares, a mudança não agrada o governo, que quer antecipar a tributação dos ganhos acumulados dos fundos fechados para ajudar nas finanças públicas.

O relator busca acordo sobre o texto e acredita que, por causa da divergência, o parecer poderá sofrer mudanças até a hora da votação.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Da Redação - MB

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