Direito e Justiça

Projeto aumenta penas e amplia tempo de armazenamento de dados telefônicos

A proposta altera a lei para combater o avanço de organizações que atuam no tráfico de órgãos e de pessoas e também no trabalho escravo

03/01/2018 - 13:12  

Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Audiência Pública para a Implementação do pacto firmado entre a CBF, clubes esportivos e a CPI - Exploração sexual de crianças e adolescentes, pela proteção das crianças e dos adolescentes. Dep. Arnaldo Jordy ( PPS - PA)
Arnaldo Jordy: penas mais duras para integrantes do crime organizado

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para obrigar operadoras de telefonia a armazenar pelo prazo de cinco anos os registros de ligações feitas pelo cliente. Esses dados podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela polícia para investigações criminais. O projeto também prevê aumento de penas para vários crimes.

O PL 6930/17 foi proposto pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e faz diversas alterações na lei atual com o objetivo de combater o avanço de organizações criminosas que atuam no tráfico de órgãos e de pessoas e no trabalho escravo.

Atualmente, as regras para armazenamento de dados estão previstas em normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Coação
Segundo o autor, o objetivo é combater o aliciamento de trabalhadores por organizações criminosas. “Esses acabam sendo explorados no trabalho escravo, na prostituição forçada ou até envolvidos com atividades criminosas por meio de coação e ameaça”, ressaltou Jordy.

Uma das mudanças é o aumento da pena de quem submeter o trabalhador a condições análogas à escravidão. A lei atual determina reclusão de dois a oito anos. Com o texto, a pena pode variar de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Ainda segundo o texto, durante o cumprimento da pena o condenado fica obrigado a participar de cursos de ética e direitos humanos.

Tráfico de órgãos
O projeto também modifica a lei que trata do transplante de órgãos (Lei nº 9.434/97) para fixar pena de reclusão de oito a 12 anos para quem comercializar órgãos humanos ciente de que foram obtidos de forma ilícita.

O autor sustenta que o tráfico de órgãos pode ser relacionado à prática de outros crimes. É o caso do abuso sexual tanto de adultos como de crianças e adolescentes, forçados a prestar serviços sexuais para os criminosos, sendo mantidos em cativeiro e vigiados por seguranças armados.

O projeto estipula ainda pena de reclusão de três a cinco anos, nos crimes em que há modificações corporais sem consentimento da vítima, por profissional não habilitado ou em condições que ofereçam risco à saúde.

Adoção
O projeto também faz mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para proibir que empresas participem de qualquer intermediação nos processos de adoção internacional. Exige ainda que, nesses casos, o país do adotante seja signatário da Convenção de Haia sobre proteção de crianças e garanta cidadania automática para o adotado.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Sandra Crespo

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