Política e Administração Pública

Plenário vota hoje alterações em MP que incentiva petrolíferas

05/12/2017 - 09:45  

Stéferson Faria/Agência Petrobras
Plataforma de Petróleo - P58
Com o parcelamento e a desistência das multas, a renúncia fiscal do governo será de R$ 11,14 bilhões em 2018

O Plenário da Câmara dos Deputados retoma hoje a análise da medida provisória que concede incentivos a petrolíferas (MP 795/17). Os deputados deverão votar os destaques apresentados à matéria, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

Por acordo da maioria das lideranças partidárias, não haverá obstrução à votação. O Psol, que é contrário à MP, não fez parte do acordo.

Na última quarta-feira (29), o Plenário aprovou o texto-base da MP, na forma do projeto de lei de conversão do deputado Julio Lopes (PP-RJ). Segundo o texto, o regime especial terá vigência a partir de janeiro de 2018 e prevê suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

A MP permite ainda o parcelamento de débitos de 2012 a 2014, anteriores ao estabelecimento das alíquotas para disciplinar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no afretamento de embarcações.

Esses débitos se originaram, perante o Fisco, por causa da diferença de interpretação entre a Receita Federal e os contribuintes. A Receita autuava a empresa sobre o valor total do contrato, enquanto o contribuinte considerava um percentual apenas referente ao afretamento.

Dívidas rurais
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 9206/17, do deputado Zé Silva (SD-MG), que incorpora o parecer da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) sobre a Medida Provisória 793/17, cuja vigência foi encerrada.

O projeto permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos e diminui em 40% a contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais. A redução de 2% para 1,2% valerá a partir de 1º de janeiro de 2018.

O parcelamento de dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) abrangerá débitos relativos a essa contribuição perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 30 de agosto de 2017.

O Projeto de Lei 9206/17 está apensado ao PL 7391/17.

Álcool ao volante
Também está na pauta desta terça-feira o Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que reinclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a pena de reclusão para homicídio culposo quando o motorista estiver “com capacidade psicomotora” alterada em razão da influência de álcool ou outras drogas que determinem dependência psicoativa.

Marcelo Praxedes/Rádio Sociedade Oliveira
Transporte - Acidentes - colisão na BR-381 Minas Gerais, rodovia da morte
Emenda do Senado pretende tornar crime dirigir veículo com qualquer teor de álcool no sangue

A Lei 13.281/16, decorrente da MP 699/17, retirou esse trecho do código e remeteu o agravante ao Código Penal. Já o projeto estipula pena de quatro a oito anos, maior que os dois a quatro anos anteriores à lei.

Os deputados precisam votar emendas do Senado ao texto. Uma delas aumenta a faixa da pena para cinco a oito anos e retira do texto da Câmara a referência à capacidade psicomotora alterada, bastando a constatação de presença de álcool ou droga para se aplicar o agravante.

Os senadores propuseram ainda o fim dos limites mínimos de álcool a partir dos quais a pessoa poderá ser condenada com pena de detenção por dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

Atualmente, a condenação ocorre somente para concentrações iguais ou superiores a 6 decigramas por litro de sangue ou a 0,3 miligrama por litro de ar nos pulmões.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

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