Política e Administração Pública

Comissão especial da Lei Kandir vai analisar parecer que destina R$ 39 bi para estados

21/11/2017 - 09:33  

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) reúne-se às 14h30, no plenário 14, para discutir o parecer apresentado pelo deputado José Priante (PMDB-PA). O relator vai ler o texto e, como é de praxe, um pedido de vista deverá adiar a votação por duas sessões do Plenário.

O parecer é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/98 e mais 12 propostas que tramitam apensadas. O texto defendido por Priante obriga a União a entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações. Nesse montante já estão inclusos os recursos da compensação que se destinam ao Fundeb, principal fonte de financiamento da educação básica.

O valor a ser repassado, segundo o deputado, corresponde às perdas anuais dos estados pela desoneração das exportações. O valor foi calculado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários estaduais de Fazenda.

Para diluir o impacto orçamentário, o substitutivo determina que a União repassará R$ 19,5 bilhões (50% da compensação) no primeiro ano de vigência da lei, R$ 29,25 bilhões (75% da compensação) no segundo ano e R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano.

Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País. Os repasses para compensação da desoneração serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Além disso, do montante transferido para os estados, 25% serão distribuídos entre os municípios.

O texto de Priante também prevê uma forma de distribuição do repasse aos estados e ao Distrito Federal (veja na tabela ao lado). Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir os coeficientes de cada ente, com base nos critérios propostos.

Perdas passadas
O parecer de Priante determina ainda que o governo compensará os estados, também a partir de 2019, pelas perdas decorrentes da desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados, ocorridas entre 1996 e o ano de início de produção dos efeitos da lei. O valor das compensações será calculado pelo Confaz.

A compensação das perdas passadas foi um dos pontos mais cobrados pelos estados durante as audiências públicas realizadas pela comissão especial da Lei Kandir.

Mudança na LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) obriga as leis que criam despesas obrigatórias de caráter continuado a apresentarem formas de compensação, como anulação de despesa em montante similar, de modo a não afetar a meta de resultado fiscal.

O substitutivo estabelece que a compensação não será exigida quando as novas despesas decorrerem de decisões judiciais ou de dispositivos constitucionais que resultem em transferências obrigatórias aos entes federados.

Comissão do Congresso
A comissão especial da Câmara não é a única que discute mudanças na compensação dos estados pela Lei Kandir. Em agosto, foi instalada uma comissão mista (formada por deputados e senadores) para discutir o mesmo assunto. A comissão é presidida pelo deputado José Priante e tem como relator o senador Wellington Fagundes (PR-MT).

No final de outubro, Fagundes apresentou um parecer, que ainda não foi votado, e que também prevê uma regra estável para compensar os estados. Pelo texto, os entes federados receberão anualmente R$ 9 bilhões, conforme critérios de rateios definidos no texto.

O senador propôs ainda no parecer uma fonte de recursos para financiar os repasses anuais. O texto prevê a fixação da alíquota mínima de 30% para o Imposto sobre as Exportações (IE) incidente sobre recursos minerais.
A criação das duas comissões é decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em novembro do ano passado, a corte determinou ao Congresso Nacional, em decisão unânime, aprovar uma lei complementar regulamentando a compensação para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do ICMS. O Supremo deu o prazo de um ano para a aprovação da lei.

A decisão foi tomada em julgamento de recurso do governo do Pará, que questionava a inexistência da lei complementar fixando critérios, prazos e condições da compensação, como determina a Constituição. Os ministros decidiram também que, se o Congresso não aprovar a lei no prazo de um ano, caberá ao TCU fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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