Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto permite que Funpresp administre previdência complementar de estados e municípios

30/09/2016 - 15:43  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6088/16, do Poder Executivo, que autoriza a Funpresp, fundação de previdência complementar do governo federal, a administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O objetivo é incentivar a adesão dos demais entes federados ao sistema de previdência complementar para o serviço público em vigor na União desde 2013. Nesse modelo, os servidores contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e podem participar de um fundo de previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria.

A proposta determina que, no contrato de adesão aos planos administrados pela Funpresp, deverá estar claro que não há solidariedade no pagamento dos benefícios entre os entes federados. Cada um terá cadastro próprio de pessoa jurídica para garantir a separação dos patrimônios.

Para cada ente da federação, será criado um plano de benefícios previdenciários com patrimônio complemente separado dos demais planos administrados pela Funpresp. A fundação poderá cobrar taxas administrativas das entidades de previdência complementar de estados e municípios.

Se houver viabilidade econômica, financeira e atuarial, a Funpresp também poderá criar planos multipatrocinadados, com a participação de entidades de mais de um ente da federação. São considerados patrocinadores cada Poder dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como ocorre no caso da União.

Adesão
Além das regras estabelecidas no convênio de adesão, a lei determina que os entes federados interessados em ter a previdência complementar administrada pela Funpresp terão de adiantar recursos para a formação do caixa do plano previdenciário. Esse valor vai variar entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões e servirá como adiantamento de contribuições futuras. É uma espécie de garantia, nos primeiros 180 meses, ao cumprimento das obrigações contratadas.

O valor a ser cobrado de cada ente federado será determinado pelo contrato, de acordo com o número de servidores que poderão aderir ao plano de benefícios, os montantes de tais contribuições e demais despesas administrativas e custos do plano de benefícios, respeitados os limites estabelecidos.

Controle
Se o estado, o Distrito Federal ou o município não repassar as contribuições dos seus servidores e a contribuição do patrocinador (órgãos públicos), a União poderá suspender a transferência de recursos voluntários para o ente inadimplente.

O devedor também será proibido de celebrar acordos, contratos, convênios e ajustes e de tomar empréstimos, financiamentos ou subvenções. Os bancos federais também suspenderão empréstimos e financiamentos ao inadimplente.

A proposta também inclui na legislação o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), originalmente instituído por decreto para atestar o cumprimento, pelos entes federados, das exigências aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos e dos militares. A intenção é “conferir força legal” ao cadastro já existente.

Contas públicas
Na justificativa do projeto, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, destacaram que a adoção do RGPS e do fundo de previdência complementar vai permitir o equilíbrio das contas públicas.

“Há urgência na adoção dessas medidas para a sustentabilidade fiscal de longo prazo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, contribuindo para a maior previsibilidade e controle sobre a trajetória das despesas dos entes federados ao viabilizar a recomposição do equilíbrio da previdência pública, operada no âmbito dos regimes próprios de previdência social”, afirmaram na justificativa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Ralph Machado

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