Política e Administração Pública

Plenário retoma discussão sobre fundo para financiamento de campanhas

Para valer nas próximas eleições, as mudanças precisam ser aprovadas pelo Congresso até sexta-feira

03/10/2017 - 09:50  

A reforma política continua em discussão no Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3). O Projeto de Lei 8612/17, que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com recursos públicos e de execução obrigatória, permanece na pauta, mas ontem o relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), disse que a Câmara vai votar a criação do fundo público de financiamento de campanhas, na forma do texto que veio do Senado (PL 8703/17).

Segundo Candido, há um acordo para votar o texto dos senadores. “Há acordo para vetar alguns dispositivos: os critérios de distribuição do fundo para os partidos; a proibição do uso do fundo partidário para financiar eleições proporcionais; e os critérios para a distribuição do dinheiro do fundo para as candidaturas”, explicou o parlamentar.

Com tramitação mais avançada, o projeto aprovado pelos senadores cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Estimado em R$ 1,7 bilhão, será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV pela propaganda partidária, que será extinta.

Essa proposta, no entanto, ainda não está na pauta.

Disputas no partido
Outro item que pode ser votado hoje é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 301/16, do deputado Sergio Souza (PMDB-PR), que determina que disputas internas e conflitos existentes em órgãos diretivos de partido políticos, se levados ao Poder Judiciário, sejam julgados pela Justiça Eleitoral.

Atualmente, a competência para julgar conflitos intrapartidários é, em regra, atribuída à Justiça Comum. Excepcionalmente, apenas quando o conflito intrapartidário implicar diretamente no processo eleitoral, o caso é submetido à apreciação da Justiça Eleitoral.

Participação feminina

Também está na pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/15, do Senado, que garante um percentual mínimo de participação de ambos os sexos (masculino e feminino) nas vagas para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais nas três legislaturas seguintes à promulgação da futura emenda constitucional.

Conforme o texto, cada sexo deverá ter, no mínimo, 10% das cadeiras na primeira legislatura; 12% na segunda; e 16% na terceira.

Da Redação - ND

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