Agropecuária

Agricultura rejeita CPF de proprietário no Cadastro Ambiental Rural

27/09/2017 - 13:23  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Valdir Colatto (PMDB-RS)
Segundo Colatto a informação do CPF ou do CNPJ  já é requerida no preenchimento do módulo de cadastro do CAR

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou projeto de lei que inclui o número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF) do proprietário rural ou de seu representante legal na inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A proposta (PL 7145/17), do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), recebeu parecer pela rejeição do relator na comissão, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).

Colatto argumentou que a informação do CPF ou do CNPJ do proprietário ou do representante legal já é requerida no preenchimento do módulo de cadastro do CAR. “Da mesma forma, sanções penais e administrativas para o declarante que prestar informações total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas estão previstas no Decreto 7.830/12, que dispõe sobre o CAR”, acrescentou.

O projeto altera o Código Florestal (Lei 12.651/12), que define o CAR como registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais a partir de 31 de dezembro de 2017, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais para compor base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A lei atual exige, para inscrição do proprietário no cadastro, sua identificação, a comprovação da propriedade ou posse e a identificação do imóvel, com detalhamento da propriedade.

Prodes
O projeto de Floriano também estabelece que as informações do CAR deverão ser somadas aos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) para controle e fiscalização do desmatamento ilegal.

Sobre este ponto, Valdir Colatto disse que não há restrição legal para a integração dos dados, cabendo aos órgãos ambientais competentes fazê-la se houver interesse e viabilidade técnica.

“O que não se pode aceitar, em hipótese alguma, é a divulgação individualizada dos dados pessoais do proprietário rural, assim como as do imóvel rural. A disponibilização sem filtros de tais informações pode colocar em risco a segurança dos produtores e também pode ser empregada para prejudicar a competitividade internacional do Brasil”, disse o relator.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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