Política e Administração Pública

Relator defende projeto de lei que cria fundo público para custear campanhas

A proposta, informa o deputado Vicente Candido, altera a Lei das Eleições e garante recursos para o custeio das atividades eleitorais e realização de plebiscitos e referendos

22/09/2017 - 17:49   •   Atualizado em 25/09/2017 - 11:16

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Câmara - Plenário - votações ordem do dia Rodrigo Maia
Plenário deve apreciar criação do fundo eleitoral na próxima semana

Sem acordo para votar a PEC 77/03, o plenário da Câmara vai discutir a criação do fundo para financiamento público de campanhas em projeto de lei da Comissão Especial da Reforma Política (PL 8612/17). A proposta de emenda à constituição exigia o aval de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos, mas sem acordo e enfrentando obstrução, não teve a votação concluída.

Agora, uma nova tentativa para estabelecer o financiamento público de campanhas será feita por projeto de lei. O projeto altera a Lei das Eleições (9.504/97) e cria o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), “de execução obrigatória, com a finalidade de prover recursos financeiros para o custeio das atividades eleitorais e da realização dos plebiscitos e referendos”.

O relator da reforma política na comissão especial que discutiu a matéria, Vicente Candido (PT-SP), já havia antecipado essa possibilidade. “Há uma brecha que nós construímos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dividindo ali o dinheiro de forma igual ou não das emendas de bancada que perfazem por volta de R$ 4,5 bilhões. São emendas impositivas. Se houver acordo aqui na Casa, nós teremos um fundo dessa natureza”, afirmou, após a aprovação do relatório na comissão.

O mesmo projeto pretendia regulamentar a distribuição dos recursos do fundo entre partidos e candidatos, mas não houve acordo para os critérios propostos pelo relator. A ideia do relator é restabelecer as regras de distribuição com uma emenda a ser apresentada em plenário. “Resolvendo o problema do texto que ficou um buraco", disse.

Sem acordo
Na comissão, um destaque do PP retirou os percentuais propostos incialmente pelo relator para distribuição dos recursos entre os partidos: 2% para todos os partidos; 49% para os partidos de acordo com o percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 34% de acordo com as bancadas na Câmara dos Deputados em 10 de agosto de 2017; e 15% de acordo com as bancadas no Senado Federal em 10 de agosto de 2017.

O PP apoiou texto alternativo apresentado pelo Podemos na comissão. A proposta previa distribuição igualitária de 2% do fundo para todos os partidos, e 98%, de acordo com as bancadas em primeiro de janeiro de 2018, mas também foi rejeitada. A deputada Renata Abreu (Pode-SP) vai apresentar a sugestão novamente em plenário.

“A distribuição proposta inicialmente pelo relator beneficia os três maiores partidos dessa Casa e os partidos sem representação. Um partido como o PSDC, por exemplo, que não tem um deputado, receberia R$ 10 milhões, caso fosse aprovado o fundo de R$ 3,6 bilhões. Então, a proposta que estamos fazendo é muito mais justa, porque beneficia de forma mais proporcional o tamanho de cada partido”, argumentou.

Recursos para candidatos
Outro destaque do PP retirou as regras de distribuição dos recursos do fundo entre os candidatos de cada partido. O texto do deputado Vicente Candido previa metade dos recursos para os candidatos a cargos majoritários e metade para os candidatos a cargos proporcionais, sendo 30% para deputado federal e 20% para deputado estadual. Sem essa regra, a direção dos partidos fica livre para fazer a distribuição como desejar.

O projeto que cria o fundo público para financiamento de campanhas está na pauta do Plenário desta semana. Para que as novas regras já valham para as eleições do ano que vem, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 7 de outubro.

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Roberto Seabra

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