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Seguridade rejeita programa para tratamento de dislexia nas escolas

11/09/2017 - 16:45  

Leonardo Prado / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os aspectos relacionados à microcefalia e o surto de zika no Brasil, e as políticas públicas relacionadas ao tema. Dep. Diego Garcia (PHS-PR)
Relator recomendou a rejeição do projeto na comissão

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 3394/12, do ex-deputado Manoel Junior, que obriga estados e municípios a manter programa nas escolas de educação básica para diagnóstico e tratamento de estudantes com dislexia, que serão conduzidos por educadores, psicólogos, psicopedagogos e médicos.

A dislexia é um transtorno de aprendizagem de leitura crônico, de origem neurobiológica.

O relator na comissão, deputado Diego Garcia (PHS-PR), recomendou a rejeição da matéria. Um dos argumentos é que o Poder Legislativo não pode impor obrigações para o Poder Executivo em razão da independência entre os Poderes.

Além disso, segundo Garcia, do ponto de vista da saúde, a escola não é o lugar ideal para o diagnóstico ou tratamento. “No caso de alunos com dificuldade de aprendizagem, o que se espera é que o olhar atento dos mestres permita a suspeição de dificuldades e que o encaminhamento para a rede assistencial seja o mais rápido possível”, afirmou o relator.

Quanto ao tratamento, disse ainda, a escola pode ser um local coadjuvante importante, ao assegurar a efetiva inserção do aluno no processo de ensino.

Diego Garcia lembrou também que o Programa Saúde na Escola já serve de elo entre a saúde e a educação.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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