Consumidor

Defesa do Consumidor aprova aviso obrigatório sobre recall na licença do veículo

21/08/2017 - 15:53  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Marco Tebaldi (PSDB - SC)
O relator, Marco Tebaldi: as montadoras e importadoras devem comunicar ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e ao Denatran a relação dos veículos afetados e dos atendidos

Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna obrigatório o aviso direto ao consumidor no caso de recall de veículos. Conforme o texto, a informação será incluída pelos Detrans, a partir de notificação das montadoras, no Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos, expedido anualmente para os proprietários, de forma que o veículo que não atender ao chamamento esteja impedido de ser licenciado.

Às custas das montadoras, os órgãos de trânsito também enviarão correspondência, com aviso de recebimento, aos consumidores. O objetivo é fazer com que a necessidade de recall não passe despercebida pelo proprietário de veículo.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 1634/15, do ex-deputado e atual prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Junior, e ao PL 2604/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), apensado.

As duas propostas tratam do assunto e preveem o envio de correspondência, com aviso de recebimento, pelas montadoras ao consumidor em caso de recall de veículos. A aprovação do texto acatado pela comissão anterior foi proposta pelo relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC).

Eficácia
O substitutivo altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já determina que o fornecedor de produtos e serviços que tiver conhecimento de sua periculosidade, posteriormente à entrada no mercado, deverá comunicar o fato às autoridades e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários, o que já ocorre inclusive no caso de recall de automóveis.

Porém, segundo Tebaldi, essa solução “não é efetiva porque os consumidores de veículos não podem ser – e, de fato, não são – obrigados a acompanhar anúncios publicitários”.

Conforme o substitutivo aprovado, as montadoras e importadoras devem comunicar ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, e ao Departamento Nacional Trânsito (Denatran) a relação dos veículos afetados e dos atendidos.

Os Detrans deverão dar baixa na relação constante do sistema de consulta do veículo assim que receber a informação de atendimento da montadora ou importadora. Ainda de acordo com o texto aprovado, o assunto será regulamentado pelo Contran.

Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta