Economia

Projeto isenta fundos de pensão do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

18/07/2017 - 18:08  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o novo plano
Goulart: entidades fechadas de previdência complementar têm proibição legal de exercer atividade comercial

Os fundos de pensão poderão ser isentos do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir de 2017. É o que determina o Projeto de Lei 5401/16, dos deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei 9.718/98, que trata da tributação da Cofins e da contribuição ao PIS/Pasep.

Os deputados do PSD também são autores do PL 5400/16, que fixa em 1% da alíquota dos fundos de pensão para o PIS/Pasep.

Equiparar regimes
Os dois projetos, segundo Goulart e Rosso, têm o mesmo objetivo: equiparar o regime de tributação das entidades fechadas de previdência complementar ao das entidades sem fins lucrativos.

Eles afirmam que estas entidades estão isentas do recolhimento da Cofins. Já os fundos de pensão são tributados como empresas. Mas diferente destas, os fundos não têm fins lucrativos, apenas gerenciando recursos depositados pelos empregados e empregadores.

“As entidades fechadas de previdência complementar têm proibição legal de exercer atividade comercial”, completam os deputados na justificativa do PL 5401.

Regra geral, a alíquota da Cofins para as empresas é de 2% e incide sobre o faturamento mensal.

Tramitação
O PL 5401 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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