Cidades e transportes

Comissão autoriza União a delegar serviço de travessia de rios a estados e municípios

18/07/2017 - 12:33  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
O Expressão Nacional desta semana debate sobre os novos cenários políticos e econômicos. Dep. Júlio Lopes (PP/RJ)
Lopes: Há lugares em que as pessoas fazem a travessia sem qualquer garantia de conforto e, principalmente, de segurança das embarcações

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto (PL 6016/16) que autoriza a União a delegar aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal a administração e exploração do serviço de travessia de rios e outros cursos d’água sob responsabilidade da União.

O projeto altera Lei 9.277/96, que regula a delegação da administração e exploração de rodovias e portos federais. Hoje a lei só autoriza a União a delegar para os demais entes federados a exploração de rodovias e portos.

O projeto, do deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), com emendas. Lopes ressalta que muitas vezes a União não consegue prestar diretamente o serviço de travessia, e a atividade acaba sendo executada de forma precária, sem qualquer autorização ou fiscalização por parte do órgão federal competente. “Nesses casos, os usuários utilizam o serviço sem qualquer garantia de conforto e, principalmente, de segurança das embarcações”, disse.

As emendas apresentadas deixam claro que que o instrumento que deve ser utilizado para delegar o serviço de travessia para os municípios, estados e DF será a autorização. O relator destaca que este já é atualmente o instrumento de delegação para o setor privado. “Dessa forma, por uma questão de equidade, entendemos que esse mesmo instrumento deve ser utilizado para delegar o serviço para os entes federados”, afirmou.

Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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