Trabalho, Previdência e Assistência

Finanças aprova projeto que protege trabalhador em contratos com agência oficial de fomento

Proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

29/01/2016 - 14:04  

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Davidson Magalhães
Magalhães:  Nada mais justo do que garantir que as políticas públicas estatais atendam a objetivos de interesse público, como é o caso do combate ao desemprego

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/15, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que estabelece cláusulas sociais de proteção aos trabalhadores nos contratos de financiamentos firmados com agências financeiras oficiais de fomento ou seus agentes financeiros.

O relator, deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA), votou pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita/despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.

“Nada mais justo do que a definição de certas condicionantes capazes de garantir que as políticas públicas estatais concernentes à oferta de crédito atendam a objetivos de interesse público, como certamente é caso do combate ao desemprego”, defendeu Magalhães.

Ele apresentou complementação de voto, no qual retira a previsão do projeto original de não conceder ou renovar quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento de instituições cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.

O texto condiciona a concessão ou renovação de financiamentos por agências financeiras oficiais de fomento ou por seus agentes financeiros à criação de postos de trabalho ou à restrição à demissão imotivada durante período convencionado, respeitados os elementos de natureza econômica e financeira. A proposta determina que o Poder Executivo fixe a relação entre os valores financiados e número de empregos a gerar ou manter.

Os interessados em obter crédito junto às agências financeiras oficiais de fomento apresentarão projeto específico no qual indicarão a meta de ampliação de empregos ou de restrição da demissão imotivada, sem prejuízo das demais exigências relativas aos financiamentos concedidos por aquelas entidades.

Pelo texto, aprovado o financiamento, a meta de geração ou manutenção de empregos indicada pelo tomador de crédito deve integrar o contrato de financiamento, que vai prever sanções para o descumprimento da cláusula social. O texto também determina que as agências financeiras oficiais de fomento devam encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia do mês subsequente de cada ano, relatório pormenorizado sobre as operações realizadas. Essas informações discriminarão, resguardados os devidos sigilos bancários, os setores produtivos beneficiados, as localidades dos empreendimentos e a estimativa dos impactos econômicos gerados pelos projetos em termos de geração de emprego e renda.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Luciana Cesar

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