Relações exteriores

Projeto estabelece normas para entrada de estrangeiros no País

A proposta também trata dos direitos dos brasileiros que vivem no exterior

02/10/2015 - 16:16  

João Gollo
Migrantes do Haiti
Migrantes haitianos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2516/15, do Senado, que estabelece normas para a entrada de estrangeiros no País. A proposta, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), substitui o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). “À época em que o Estatuto foi concebido, no início dos anos 80, ainda estávamos em período autoritário e com grandes preocupações de segurança nacional, o que se refletiu na regulação jurídica", disse o senador.

A proposta estende a concessão de visto humanitário ao cidadão de qualquer nacionalidade ou apátrida (pessoa não considerada por qualquer país) que esteja em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção e de grave violação de direitos humanos.

Em 2012, o governo brasileiro concedeu o benefício aos haitianos, que sofreram com um terremoto no país dois anos antes. Como não se enquadravam nas possibilidades de concessões de refúgio previstas na legislação (vítimas de perseguições políticas/religiosas ou oriundas de nações em guerra civil), o governo brasileiro criou essa nova categoria de concessão de visto humanitário apenas para haitianos.

O texto estabelece que a identificação civil de solicitante de acolhimento humanitário seja realizada com a apresentação dos documentos de que o imigrante dispuser.

Visto temporário
Além da possibilidade prevista de concessão de visto por acolhida humanitária, o projeto também concede visto temporário ao imigrante que venha ao Brasil com intuito morar no País por tempo determinado nos casos de:

  • pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
  • estudo;
  • tratamento de saúde;
  • trabalho;
  • férias;
  • prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
  • atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
  • reunião familiar; e
  • beneficiário de tratado ou acordo internacional.

O projeto prevê ainda outras formas de visto: de visita; diplomático; oficial; e de cortesia.

Entrada ilegal
O projeto também tipifica como crime a ação de pessoas que promovam a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A pena poderá ser aumentada (de um sexto a um terço) se a vítima for submetida a condições desumanas ou degradantes.

A proposta proíbe ainda a concessão de asilo a quem tenha cometido crimes de genocídio e acrescenta o terrorismo como uma dos motivos que levam à extradição.

Residência
Segundo a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário bem como para aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; já ter possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.

Pelo texto não será concedida autorização de residência a estrangeiro condenado criminalmente no Brasil ou no exterior, desde que a conduta esteja tipificada na legislação penal brasileira, ressalvadas as infrações de menor potencial ofensivo.

A proposta determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.

Controle migratório
De acordo com o texto, o controle de migração marítima, aeroportuária e de fronteira é realizado pela Polícia Federal nos pontos de entrada e de saída do território nacional.

A proposta autoriza a admissão excepcional no País, desde que a pessoa esteja de posse de documento de viagem válido em algumas condições pré-estabelecidas como: não possuir visto; ser portadora de visto com erro ou omissão; ter perdido a condição de residente por ausência no País; ser criança ou adolescente acompanhado de responsável legal residente no País ou desacompanhado de responsável legal ou sem autorização expressa para viajar desacompanhado, com imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar.

Impedimento de ingresso
Pelo projeto, são impedidas de ingressar no País a pessoa que for:

*anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;
*condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão;
*condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição, segundo a lei brasileira;
*que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;
* que apresente documento de viagem que não seja válido para o Brasil; que esteja com o prazo de validade vencido; que esteja com rasura ou indício de falsificação;
* que não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido;
*que não porte visto condizente com o motivo da viagem, quando incidir exigência de visto;
* que tenha, comprovadamente, fraudado a documentação ou as informações apresentadas quando da solicitação de visto; e
*que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal, mediante ato fundamentado de órgão competente do Poder Executivo.

O texto garante que ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado por comissão especial para discutir o tema. Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção

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Íntegra da proposta