Trabalho, Previdência e Assistência

Deputado apresenta mudanças em relatório à MP sobre proteção ao emprego

30/09/2015 - 15:54  

O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) apresentou há pouco mudanças em seu relatório à Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

Conforme o PPE, a empresa em dificuldade financeira poderá reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.

Vilela alterou o texto para tirar a necessidade de a empresa que aderiu ao PPE demonstrar ao sindicato que foram esgotados os períodos de férias dos empregados afetados com redução salarial e de jornada. O relator manteve a obrigação de os patrões demonstrarem o fim do banco de horas desses trabalhadores. Segundo Vilela, a mudança foi feita a pedido do governo e dos empresários.

Saída do programa
Outra novidade incluída por Vilela foi obrigar a empresa que se recuperou economicamente e queira deixar o programa a avisar o sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho sobre a decisão.

Pelo relatório inicial, a comunicação era restrita aos trabalhadores e ao governo, com antecedência mínima de 30 dias.

Trabalho escravo
Além disso, o relator condicionou a retirada do programa de empresa condenada em última instancia ou autuada por decisão final em processo administrativo por prática de trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil ou degradante. O relatório anterior estabelecia que bastava a autuação da empresa nesse tipo de crime para ela sair do PPE.

A reunião da comissão mista da MP 680/15 prossegue no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

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Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcelo Oliveira

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