Direitos Humanos

Relatório sobre tráfico de pessoas pode ser votado hoje

09/12/2014 - 09:02  

A Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas pode votar hoje o substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) ao Projeto de Lei (PL) 7370/14, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas do Senado, e ao PL 6934/13, da CPI sobre o tema que funcionou na Câmara.

A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime internacional e interno de tráfico de pessoas, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, que será aumentada pela metade se a vítima tiver menos de 14 anos; e em 1/3 se a vítima tiver entre 14 e 18 anos.

  • Proposta prevê normas para proteger crianças e adolescentes do tráfico de pessoas

    Trabalho escravo
    A proposta também aumenta a pena mínima para o crime – já previsto no código – de redução à condição análoga à de escravo. Hoje a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Pelo substitutivo, a pena mínima passará a ser de reclusão 4 anos, sendo mantida a pena máxima de 8 anos. A pena será aumentada da metade se o crime for decorrente do tráfico de pessoas.

Além disso, a proposta prevê a mesma pena para quem aliciar e recrutar trabalhadores, ciente de que serão explorados em trabalho análogo ao de escravo; e para quem, tendo o dever de investigar, reprimir e punir tais crimes, por dever funcional, omite-se no cumprimento de sua função pública.

A proposta também insere dispositivo na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), passando a considerar como hediondos os crimes de redução à condição análoga à de escravo e de tráfico de pessoas.

De acordo com o texto de Jordy, as vítimas desse crime deverão ter assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde, além do direito a acolhimento em abrigo provisório. A proposta também prevê a concessão de visto permanente à vítima e de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.

A votação está marcada para as 14 horas, no plenário 6.

Da Redação – ND

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