Segurança

Adiada votação de relatório da comissão sobre tráfico de pessoas

Arnaldo Jordy liberou nesta quarta-feira a íntegra do seu texto.

05/11/2014 - 16:09   •   Atualizado em 05/11/2014 - 19:23

Divulgação
Deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA)
Arnaldo Jordy: substitutivo busca consenso entre deputados.

Foi adiada para a próxima quarta-feira (12), às 14 horas, a votação do parecer do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), na Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas (PL 7370/14, do Senado). A reunião de hoje  do colegiado foi cancelada por falta de quórum, mas o relator liberou a íntegra do seu texto.

Jordy atribui a dificuldade de alcançar o quórum para a votação ao calendário legislativo, que ainda está voltando à normalidade após as eleições. Ele acrescentou que ainda há pontos de divergência no relatório final e que os deputados vão tentar um consenso. "Há dois ou três artigos que envolvem alguma polêmica e nós adotamos a postura de buscar o entendimento. Até porque é uma matéria nova, pouco presente na cultura jurídica brasileira: é muito mais valorizado o crime patrimonial do que o crime contra a vida."

Marco regulatório
A comissão discute a instituição de um marco regulatório para prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. A legislação, segundo os parlamentares, hoje se limita a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças, porém ainda precisa avançar, por exemplo, no que se refere ao tráfico para trabalhos forçados ou transplantes de órgãos.

Jordy adiantou que já conseguiu acordo sobre dispositivos do seu substitutivo relacionados ao trabalho análogo ao escravo e à liberação de crianças e adolescentes para a prática de atividades artísticas, esportivas e de moda. "Só admitiremos contratos de trabalhos [de menores de 18 anos] que tenham autorização dos pais ou responsáveis e do Poder Judiciário, para garantir os vínculos de direito com a escola e a família. Quanto ao trabalho escravo, será aplicada subsidiariamente a Lei de Organizações Criminosas [12.850/13] nos casos não previstos no projeto", informou.

Reportagem - Emily Almeida
Edição - Marcelo Oliveira

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