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Projeto institui nova fonte de financiamento da educação básica

03/12/2013 - 09:50  

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5847/13 destina ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) metade da receita da União com participações e dividendos pagos pelas entidades da administração pública federal indireta. Pelo texto, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), a regra vale também para os lucros acumulados em exercícios anteriores.

Atualmente, pela Lei 9.530/97, os recursos advindos dessas fontes são aplicados integralmente no pagamento da dívida pública da União.

O autor da proposta lembra que o Congresso discute o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que obriga o Poder Público a investir, nos próximos dez anos, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) no setor. “O que dificulta o andamento do processo é justamente a aparente falta de alternativas para o custeio desses investimentos”, afirma Santiago.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger

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