JUIZ FEDERAL PODERÁ JULGAR DESAPROPRIAÇÃO DE TERRA

11/12/2000 - 18:01  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, na última quinta-feira, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 302/96, do ex- deputado Domingos Dutra, com substitutivo do relator, deputado Waldir Pires (PT-BA). A proposta estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar os conflitos coletivos decorrentes do uso e posse dos imóveis rurais em processo de aquisição ou desapropriação pela União.
O relator lembra que "nosso País continua estacionado no tempo no que se refere à propriedade fundiária e nas relações sociais existentes no campo, mantendo-se formas desumanos de exploração do trabalho, como o trabalho escravo, e uma concepção absolutista de propriedade privada da terra".
Waldir Pires justifica seu parecer favorável salientando que "na maioria das vezes, a Justiça Estadual atrapalha a solução do problema, e até apressa o conflito ao tomar decisões precipitadas. Assim, enquanto o Governo Federal atua no sentido de adquirir e desapropriar o imóvel, o juiz estadual estoura o conflito com a concessão de uma liminar, por exemplo".
Para o relator, há necessidade de se harmonizar e uniformizar o tratamento jurídico nesses casos. Ele acredita que os juízes federais têm maior grau de competência e independência em relação ao poder local, o que facilita o julgamento dos conflitos de terra.
Será formada agora Comissão Especial para analisar o mérito da matéria.

Por Patricia Roedel/RCA

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