Economia

Microempreendedor individual poderá ser incluído em programas de crédito

27/01/2012 - 09:05  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2709/11, do Senado, que inclui o microempreendedor individual entre os beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), dos fundos constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Microempreendedor individual é o empresário, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta de até R$ 60 mil no ano anterior. Podem ser enquadrados nessa categoria profissionais como açougueiros, alfaiates, costureiras e jardineiros, entre outros.

Novas regras
O projeto altera as leis que regulamentam os programas de créditos e financiamentos. Atualmente o PNMPO, instituído no âmbito do Ministério do Trabalho com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares, beneficia pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte. Com a mudança, passaria a atender também os microempreendedores individuais.

De maneira semelhante, os fundos constitucionais, que hoje beneficiam produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas e cooperativas de produção que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial e agroindustrial das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, passariam a financiar também os microempreendedores.

Já o FAT destina-se atualmente ao custeio do programa de seguro desemprego do Ministério do Trabalho, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico. O projeto do Senado determina que o fundo deverá incluir programas específicos de estímulo microempreendedorismo individual.

Crédito
O autor da matéria, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), argumenta que é necessário incentivar o crescimento dos microempreendimentos individuais, indo além da simplificação da tributação e da cobertura de benefícios sociais previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

“É fundamental o estímulo ao crescimento e ao fortalecimento das atividades do microempreendedor pela via creditícia. O escopo da proposta é justamente a de incluir, no âmbito de programas já existentes, a figura do microempreendedor individual como beneficiário”, afirma o senador.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Paulo Cesar Santos

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