Política e Administração Pública

Câmara dará posse imediata a deputados eleitos em recontagem de votos

Quatro deputados atingidos direta ou indiretamente pela Lei da Ficha Limpa poderão tomar posse imediatamente, e outros quatro deixam os mandatos.

12/07/2011 - 13:37  

A Mesa Diretora da Câmara decidiu nesta terça-feira dar posse imediata aos deputados João Pizzolatti (PP-SC), Nilson Leitão (PSDB-MT), Janete Capiberibe (PSB-AP) e Magda Mofatto (PTB-GO). Eles vão substituir, respectivamente, os deputados Zonta (PP-SC), Ságuas Moraes (PT-MT), Professora Marcivânia (PT-AP) e Delegado Waldir (PSDB-GO), que deixam os mandatos.

Os novos deputados poderão tomar posse ainda nesta semana, pois seus processos já se encontram na Câmara. Mas a decisão é extensiva aos demais casos decorrentes de recontagem de votos que a Justiça encaminhar à Câmara.

Conforme decisão da Mesa, “nos casos específicos de recontagem de votos decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da Lei Complementar 135/10 [Lei da Ficha Limpa], não cabe o rito do Ato da Mesa 37, de 2009, aplicando-se o previsto no Regimento Interno para a substituição de suplentes”.

Ou seja, no caso de recontagem de votos, a Mesa aplicará a regra usada para suplentes, que é a posse sumária, e não o rito utilizado em caso de perda de mandato. Quando há declaração de perda de mandato pela Justiça, a Mesa abre um processo, dando ao deputado que perde o cargo o direito de defesa. Esse processo não entra no mérito da ação que levou à perda do mandato, trata apenas de questões processuais, como a possibilidade de recurso, por exemplo.

Em 23 de março, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, mas que não se aplica à última eleição (de 2010), por não ter entrado em vigor um ano antes. Após essa decisão, os candidatos que tiveram votos suficientes para se eleger, mas cujas candidaturas não haviam sido registradas em razão da Lei da Ficha Limpa, recorreram ao Supremo pedindo que fossem enquadrados na decisão de 23 de março (que não se aplica automaticamente a todos os candidatos barrados).

Mato Grosso
João Pizzolatti, Janete Capiberibe  e Magda Mofatto haviam sido barrados pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Após a decisão do STF, seus votos, que não haviam sido computados, foram considerados válidos.

Nilson Leitão, entretanto, havia sido atingido indiretamente pela lei, já que sua candidatura não foi impugnada. Ele não havia sido eleito por não ter alcançado o número suficiente de votos, e agora foi declarado eleito porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura do candidato Willian Dias (PTB), que havia sido barrado com base na Ficha Limpa e que obteve mais de 2 mil votos. Por ser da mesma coligação, os votos de Willian acumulam-se aos conseguidos por Leitão e lhe garantem a vaga.

Goiás
Magda Mofatto não se elegeu titular, mas sim primeira suplente. No entanto, como já há três suplentes da coligação no exercício do mandato, ela assumirá o cargo imediatamente – e o terceiro suplente em exercício, Delegado Waldir, volta à suplência.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto /Rádio Câmara
Edição - Wilson Silveira

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