Projeto eleva pena para crime de escravidão

17/01/2002 - 16:41  

O crime de escravidão pode ser punido com pena de reclusão de cinco a dez anos, além de multa. É o que determina o Projeto de Lei 5693/01, apresentado à Mesa Diretora pelo deputado Nelson Pellegrino (PT-BA). Com o aumento da sanção, o réu condenado não poderá beneficiar-se do regime de penas alternativas de direito.

DESCRIÇÃO
A atual legislação não descreve claramente o tipo penal da escravidão. Pelo artigo 149 do Código Penal, trata-se de crime do tipo aberto, sem a descrição das ações e condutas ilícitas provocadas pelos agentes, o que dificulta o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
O PL explicita o que é escravidão. Pela proposta, é a situação em que "a pessoa é induzida a fornecer, em garantia de dívida ou por meio de grave ameaça, violência ou fraude, seus serviços pessoais ou de alguém sobre o qual tem autoridade; ou é obrigada, contra a sua vontade, a viver e trabalhar em determinado lugar, sem a observância dos direitos assegurados pela legislação, em razão de promessa de remuneração ou recebimento de benefícios".

PENA
Só no sul do Pará, entre janeiro e setembro do ano passado, a Comissão Pastoral da Terra registrou 968 casos envolvendo vítimas de trabalho escravo resgatadas pela Polícia Federal e o Ministério do Trabalho. Apesar disso, os casos continuam a se multiplicar pelo País. De acordo com o deputado Pellegrino, isso acontece porque a pena é baixa para os criminosos no Brasil, como denunciado pela Organização Internacional do Trabalho. "A OIT ainda menciona que apenas são levados à justiça pequenos proprietários, intermediários dos grandes empresários, esses sim os verdadeiros responsáveis que estão por trás dos benefícios gerados pela utilização do trabalho escravo", acrescentou o parlamentar.
Com a elevação da pena, prevista no PL, a expectativa é de que caiam os índices de escravidão no País. "Por ser crime extremamente grave, é mister que o agente não seja beneficiado com penas alternativas. Já a pena máxima, como propomos, passa a ser de dez anos, coadunando-se melhor com a sistemática do nosso próprio Código Penal e da legislação de outros países", explicou Pellegrino.

Da Redação/ RO

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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