Política e Administração Pública

Proposta cria política de mobilidade urbana

28/01/2008 - 16:58  

A Câmara avalia a criação da política de mobilidade urbana, com o objetivo de contribuir para o acesso universal à cidade, por meio do planejamento e gestão do Sistema de Mobilidade Urbana (SMU). Esse sistema é composto pelos meios de transportes urbanos motorizados e não-motorizados e pelos serviços de transportes urbanos de passageiros – coletivo e individual – e de cargas. A política está prevista no Projeto de Lei 1687/07, de autoria do Poder Executivo, e inclui uma série de medidas para disciplinar o transporte urbano.

O governo ressalta que o texto objetiva "modernizar o marco regulatório dos serviços de transporte coletivo, defender o interesse dos usuários de tais serviços e prever a correspondente atuação da União, contribuindo para a efetivação de uma política urbana integrada para o desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras".

Princípios
A política de mobilidade urbana segue os princípios de acessibilidade universal; desenvolvimento sustentável das cidades; acesso igualitário dos cidadãos ao transporte público coletivo; eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; transparência e participação social no planejamento, controle e avaliação da política; segurança nos deslocamentos das pessoas; justa distribuição dos benefícios e ônus do uso dos diferentes meios e serviços; e acesso igualitário no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros.

O projeto define ainda as diretrizes da política de mobilidade urbana, como integração com as políticas de uso do solo e de desenvolvimento urbano; prioridade dos meios não-motorizados sobre os motorizados, e dos serviços de transporte coletivo sobre o transporte individual motorizado; e complementaridade entre os meios de mobilidade urbana e os serviços de transporte urbano.

Tarifas
Segundo o projeto, as tarifas do serviço de transporte público coletivo seguirão as diretrizes de: eqüidade no acesso aos serviços; eficiência na prestação dos serviços; colaboração para a ocupação equilibrada do território; contribuição para o custeio da operação dos serviços; simplicidade de compreensão da estrutura tarifária pelo usuário; e modicidade da tarifa ao usuário, isto é, custo acessível ao trabalhador.

A contratação dos serviços de transporte público coletivo será feita por meio de licitação e deverá ter metas de qualidade e desempenho e instrumentos de controle e avaliação; definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis no caso de não aplicação das metas; alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados.

Preço menor
O projeto também determina que os contratos obedecerão a prazos predefinidos e justificados. Será vedada a criação de reserva de mercado e de barreiras à entrada de novos operadores. Além disso, no julgamento das licitações haverá prioridade para critérios que resultem em menores tarifas.

Serão definidos critérios de habilitação para avaliar adequadamente a capacitação técnica do licitante, sem comprometer a concorrência do processo licitatório ou caracterizar barreira à entrada de novos operadores. Qualquer subsídio ao custeio da operação deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 694/95, do ex-deputado Alberto Goldman, que institui diretrizes nacionais para o transporte coletivo urbano. Eles serão analisados, em caráter conclusivo, por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi

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