Proposta prevê controle bancário sobre autoridades

22/01/2008 - 08:25  

O Projeto de Lei 1741/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), exige que as instituições financeiras avisem o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre as operações suspeitas realizadas pelas chamadas pessoas politicamente expostas (Ppes). A proposta define as Ppes como os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado cargos, empregos ou funções públicas relevantes nos últimos cinco anos, seja no Brasil ou no exterior. Os representantes desses agentes, seus familiares e colaboradores próximos também estarão sujeitos a esse controle.

Chico Alencar afirma que essas pessoas, pelo poder que detêm ou pela posição que ocupam, seriam mais passíveis de cooptação ou de cometer ações irregulares. As medidas previstas no projeto já são adotadas pelas instituições financeiras, por exigência do Coaf (Resolução 16, de 2007). O deputado argumenta, porém, que a relevância da matéria torna recomendável a edição de lei formal sobre o tema. "Isso conferirá maior segurança jurídica à atuação da Coaf e das pessoas jurídicas submetidas à sua regulação", diz.

O parlamentar lembra que as pessoas politicamente expostas têm condições de contratar bons advogados e buscar todas as brechas legais para evitar a fiscalização de suas operações financeiras.

Maior controle
Com relação à resolução do Coaf, o projeto amplia a lista de autoridades brasileiras a serem consideradas pessoas politicamente expostas. A proposta inclui os vice-governadores, os deputados estaduais, os desembargadores dos tribunais de Justiça, os conselheiros de tribunais e conselhos de contas, os prefeitos, os vice-prefeitos e os vereadores.

Por causa da ampliação, o deputado propõe que o controle de operações financeiras realizadas pelos agentes públicos municipais ocorra escalonadamente, de acordo com faixas decrescentes de população dos respectivos municípios.

São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Estrangeiros
No caso de clientes estrangeiros, as instituições financeiras deverão solicitar declaração expressa do cliente a respeito de sua ocupação; recorrer a informações publicamente disponíveis e a bases de dados eletrônicos sobre pessoas politicamente expostas; e adotar critérios internacionalmente aceitos para qualificação de Ppes.

As instituições financeiras deverão considerar pessoa politicamente exposta, no caso de estrangeiros, aquela que exerce ou exerceu importantes funções públicas, como chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos.

Para que uma instituição financeira estabeleça relação de negócios ou prossiga nessas relações quando a pessoa se torna politicamente exposta, será necessária a autorização prévia do responsável pela instituição.

De acordo com o projeto, as operações a serem comunicadas ao Coaf deverão incluir a origem dos recursos e os beneficiários efetivos identificados como pessoas politicamente expostas, podendo ser considerada a compatibilidade das operações com o patrimônio constante de seus cadastros.

Em caso de descumprimento das normas, as instituições estarão sujeitas às sanções previstas na Lei 9.613/98, como advertência, multa e cassação da autorização para funcionamento.

O controle das atividades financeiras de Ppes é uma orientação do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (Gafi). O grupo foi criado em 1989 pelo G-7, no âmbito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja os cargos citados como Ppes

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli

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