Educação, cultura e esportes

Educação aprova número máximo de alunos em sala de aula

12/11/2007 - 18:41  

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (7) substitutivo aos projetos de lei 597/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), e 720/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que estabelece limite máximo de 25 alunos por professor, durante os cinco primeiros anos do ensino fundamental; e de 35, nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que atualmente não especifica o número exato de alunos por professor em sala de aula.

Já nas creches, a relação será entre o número de crianças por faixa etária e adultos. Dessa forma, serão cinco crianças de até 1 ano por adulto; oito crianças de 1 a 2 anos por adulto; 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto; 15 alunos de 3 a 4 anos por professor, na creche ou pré-escola; e 25 alunos de 4 a 5 anos por professor na pré-escola.

O substitutivo foi apresentado pelo relator, deputado Ivan Valente (Psol-SP). As escolas terão um prazo de três anos, após a aprovação da lei, para se adaptar a essa norma.

Trabalho pedagógico
O texto aprovado também inclui pelo menos quatro horas de efetivo trabalho pedagógico na jornada escolar na rede pública de educação básica, nas etapas de pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O período de permanência na escola será ampliado progressivamente, a critério dos sistemas de ensino.

O atendimento escolar em tempo integral também deverá prever reforço escolar e atividades em outros espaços de aprendizagem além da sala de aula, inclusive práticas desportivas e artísticas. Ressalva-se apenas os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas na LDB.

Qualidade do ensino
O relator salienta que a relação entre o número de alunos e professor por sala em cada etapa da educação básica é um dos fatores determinantes para se garantir qualidade de ensino.

Ivan Valente observa que a implantação do Fundef estabeleceu relação contábil garantindo repasse de recursos de acordo com o número de matrículas. Ele destaca ainda que a adoção de políticas públicas, diante da demanda da sociedade pelo direito à educação, buscou atender a outras exigências impostas pelos organismos internacionais, em detrimento da ampliação dos investimentos na área educacional e da expansão do ensino público de qualidade.

Na sua avaliação, certos representantes do poder público têm sido tentados a acentuar os aspectos meramente quantitativos em detrimento dos qualitativos, emergindo com força o fenômeno da superlotação de salas de aula. "Na mesma medida em que se demite em massa profissionais da educação, em nome da `racionalização de custos`, do `enxugamento da máquina`, na ausência de um dispositivo legal descura-se da adequada relação que deve existir entre professor/ número de alunos."

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão

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