Política e Administração Pública

Projeto cria Sistema Único de Segurança Pública

28/09/2007 - 13:39  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1937/07, do Executivo, que cria o Sistema Único de Segurança Pública e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. A proposta, que regulamenta o artigo 144 da Constituição Federal, integra o Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci).

O eixo do sistema, de acordo com a proposta, será garantir a segurança pública e os direitos fundamentais, individuais e coletivos do cidadão. A União terá o papel de coordenação e definição das regras gerais do sistema, que devem ser respeitadas pelos estados e pelo Distrito Federal na instituição de suas políticas de segurança pública.

Os princípios que devem reger todo o sistema são a proteção dos direitos humanos; respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres; e participação comunitária.

Entre as principais linhas de ação do sistema estarão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo. Entre as principais mudanças de procedimento, a proposta prevê a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos apuratórios e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.

Composição
O Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas polícias Federal;
Rodoviária Federal; Ferroviária Federal; civis e militares e pelos corpos de bombeiros militares, além da Força Nacional de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.

A Força Nacional de Segurança Pública poderá poderá atuar, entre outras situações, na decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio, precedendo o emprego das Forças Armadas; em eventos de interesse e de repercussão nacional, como foi o caso dos Jogos Panamericanos; em apoio aos órgãos federais, com anuência ou por solicitação dos governadores. A convocação e mobilização da Força Nacional serão prerrogativas do Presidente da República.

A proposta ainda prevê que os órgãos do SUSP realizarão operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe; aceitarão os registros de ocorrências e os procedimentos apuratórios realizados por cada um; compartilharão informações e farão intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos. Esse intercâmbio se fará por meio de cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.

Metas de excelência
Entre as inovações do projeto está a definição de metas de excelência para todas as instituições pertencentes ao sistema. A aferição se dará por meio da avaliação de resultados. As metas serão apuradas, por exemplo, pela elucidação de delitos, identificação e prisão de criminosos, produção de laudos para perícias, no caso das polícias civis; pela redução da incidência de infrações penais e administrativas em áreas de policiamento ostensivo, no caso das policias militares; e pela prevenção e preparação para casos de emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, no caso dos corpos de bombeiros.

Sistema será coordenado pelo Ministério da Justiça b>
Eixo das ações será a prevenção da violência

Reportagem - Vânia Alves
Edição - Paulo Cesar Santos

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