Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto incorpora gorjeta a salário de garçons

15/06/2007 - 18:32  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 252/07, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que passa a considerar as gorjetas como parte do salário de garçons e demais profissionais do ramo de bares e restaurantes. O objetivo da proposta "é corrigir uma injustiça que existe há muito tempo e prejudica não só os garçons, mas todos os profissionais do setor", explica o autor.

A proposta altera a sistemática instituída pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera as gorjetas apenas remuneração extra, sobre as quais não incidem - para efeito de cálculos trabalhistas - os demais benefícios decorrentes do salário. Entre esses benefícios estão o 13º salário, as férias, as parcelas de aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o adicional referente ao repouso semanal remunerado.

Obrigatoriedade
Pela proposta, além de se tornar obrigatório o repasse da taxa de serviço de 10% cobrada dos clientes, os valores passarão a ser entendidos como uma parcela variável do salário fixo. Gilmar Machado denuncia que muitos estabelecimentos recebem a taxa mas não repassam aos garçons. "Além disso, quando ocorre o rateio, os empregados são prejudicados, pois o adicional não é levado em conta para o cálculo das demais vantagens trabalhistas", explica. A situação, segundo o deputado, prejudica os empregados, que já são desfavorecidos pela situação socioeconômica.

Conforme pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o setor emprega cerca de 6 milhões de pessoas apenas no estado de São Paulo, que concentra o primeiro lugar no ramo. O segundo lugar fica com o Rio de Janeiro, com cerca de 4 milhões de profissionais. O deputado Gilmar Machado espera que todos esses empregados sejam beneficiados com a incorporação das gorjetas aos salários. "A medida é justa, já que o valor é recolhido dos clientes, gera benefício social e não onera os empregadores", conclui.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Francisco Brandão

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