Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto torna aborto crime hediondo

20/04/2007 - 17:27  

O aborto passará a integrar a lista de crimes hediondos, se for aprovado o Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG). A proposta cria o Estatuto do Nascituro. Segundo o texto, nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido, aí incluídos os seres humanos concebidos "in vitro" e os produzidos por meio de clonagem, ou por outro meio científica e eticamente aceito.

O projeto proíbe a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, de onde hoje são extraídas células tronco para serem transplantadas em adultos doentes, prática considerada "atrocidade" pelos autores da proposta. Eles defendem que o estatuto vai garantir ao nascituro direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação e à convivência familiar.

Início da vida
O projeto ganha mais importância neste momento, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) está promovendo, durante todo o dia de hoje, a primeira audiência pública de sua história. O STF se propõe a decidir em que momento tem início a vida humana, com base nos subsídios oferecidos pela comunidade científica. Os especialistas estão divididos sobre o tema.

Está em análise a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta o uso de células tronco em pesquisas científicas, garantido pela Lei de Biossegurança (Lei 11105/05). A PGR entende que não há permissão constitucional para o uso dessas células.

O relator da ADI, ministro Carlos Ayres Britto, acredita que a suprema corte "poderá formular um conceito operacional da vida, do início da vida, da própria dignidade da pessoa humana, para tornar a Constituição eficaz".

Casos de estupro
Além de transformar o aborto em crime hediondo, o projeto retira o direito da mulher, hoje garantido por lei, de abortar em caso de estupro. Hoje, a lei permite o aborto apenas em casos de estupro e de risco de vida para a mãe. No caso de estupro, o projeto em tramitação dá direito à pensão alimentícia de um salário mínimo, até a criança completar 18 anos. A pensão deverá ser paga pelo estuprador e, caso ele não seja identificado, pelo Estado.

O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas. Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.

Quem causar a morte do nascituro - por imperícia, imprudência e negligência - terá pena de detenção de um a três anos, podendo ser aumentada em 1/3 se o crime for resultado da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Esse é o conceito de aborto culposo. Nesse caso, o estatuto prevê pena de um a dois anos de detenção e multa para quem prescrever substância ou objeto destinado a provocar aborto; e pena de um a três anos e multa para quem congelar ou utilizar nascituro como material de experimentação.

Retrocesso
A deputada Luciana Genro (Psol-RS) acredita que o projeto do Estatuto do Nascituro é um retrocesso. É de sua autoria o projeto de lei que permite o aborto em caso de fetos sem cérebro. "Não se trata de ser contra ou a favor do aborto. O aborto é uma realidade", argumenta.

Segundo a deputada, as mulheres que têm condições financeiras pagam até R$ 5 mil para abortar em clínicas com boas condições. "Essas abortam com segurança. Já as que não têm recursos o fazem das formas mais cruéis. Utilizam medicamentos e até agulhas de tricô. Essas mulheres morrem ou ficam com seqüelas de saúde seríssimas", diz. Luciana Genro é a favor da descriminalização total do aborto. Na Câmara, um projeto nesse sentido tramita desde 1991.

Tramitação
O projeto será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Renata Tôrres

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