Câmara aprova compra antecipada de imóvel arrendado

27/03/2007 - 22:02  

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 350/07, que modifica as regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). A medida permite a venda direta de imóveis pela Caixa Econômica Federal (CEF) à população de baixa renda que participe do programa sem a necessidade de se cumprir contrato de arrendamento por 15 anos.

Com a MP, o prazo de arrendamento não precisa mais ser cumprido se o participante do programa tiver o dinheiro para a compra. As diretrizes para essa venda direta serão estabelecidas pelo Ministério das Cidades, que deverá editar uma portaria regulamentado o tema. A MP também faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e ainda será votada pelo Senado.

A matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Dagoberto (PDT-MS), que fez poucas modificações no texto original. Uma das mudanças torna mais claro que a Caixa poderá vender os imóveis já adquiridos sem arrendamento prévio.

Regras atuais
O PAR foi criado pela Lei 10188/01 e é direcionado à população de baixa renda. Pelas regras atuais, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, a pessoa com renda familiar de até R$ 1,8 mil pode arrendar um imóvel de até R$ 40 mil. Nos demais estados, o valor máximo do imóvel é de R$ 38 mil. No final do arrendamento, o mutuário pode exercer a opção de compra com base no saldo devedor.

Prazo de venda
Outro ponto alterado pelo relator diminui de 30 para 24 meses o prazo durante o qual o participante do PAR não poderá vender o imóvel comprado por meio da alienação direta agora permitida pela MP. Esse impedimento deve constar do contrato de compra e venda do imóvel. Dagoberto manteve ainda artigo que permite a redução do prazo segundo critério a ser definido pelo Ministério das Cidades.

O relator também incluiu a obrigatoriedade de envio de relatório semestral sobre as ações do programa às duas Casas do Congresso Nacional.

Uso do FGTS
Para comprar o imóvel, o beneficiário poderá usar recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos conseguidos com a venda desses imóveis servirá para amortizar os saldos devedores dos empréstimos tomados junto ao FGTS para o funcionamento do programa. O decreto que regulamenta o PAR estabelece o teto de R$ 6,2 bilhões de recursos do fundo para o programa.

Segundo o relator, o PAR se revelou o programa de melhor desempenho para aquisição de novas moradias desde sua criação. Dados citados por ele indicam que, somente em 2006, o volume de contratações do PAR alcançou mais de R$ 1,27 bilhão, dos quais 49% (R$ 618 milhões) foram destinados à contratação de empreendimentos com especificação simplificada, voltada à população com renda de até quatro salários mínimos.

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção

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