Brasão da República CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO
EMENDAS AO PLN 0003/2014
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO

Emenda - 23630012

Autor:Izalci Lucas  Partido:PSDB
UF:DF  Localidade:Distrito Federal

Capítulo

A

Seção

I

Artigo

77

Parágrafo

9

Ementa da emenda

Liquidação de Passivos de Remuneração de Militares das Forças Armadas

Texto proposto

§ 10o Fica autorizada a inclusão de dotação específica, visando a liquidação dos passivos relativos à extensão administrativa de 28,86 % aos militares das Forças Armadas, de acordo com a decisão do STF assentada no julgamento do Recurso Extraordinário Nº 410.778-3/RS e na Súmula Nº 47, da AGU, de 23 de setembro de 2009, observada a limitação temporal decorrente da Medida Provisória Nº 2.131/2000.

Justificativa

A inserção do parágrafo visa garantir o pagamento dos passivos relativos à extensão administrativa de 28,86 % aos militares das Forças Armadas, cumprindo a decisão do STF (Recurso Extraordinário 410.778-3/RS) e da Súmula Nº 47 da AGU, em virtude do reajuste na revisão geral dos servidores públicos ter sido concedido por grau hierárquico diferenciado. Os valores devidos aos militares correspondem ao período compreendido entre 1º de janeiro de 1993 e 29 de dezembro de 2000. A inclusão dos militares, neste dispositivo, também tem por finalidade dar tratamento isonômico entre civis e militares, uma vez que tal direito foi reconhecido aos servidores civis através do art.6º da Medida Provisória nº 2.169-43, de 24 de agosto de 2001 e a respectiva garantia de pagamento pelo Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003.

Tipo:

Texto da Lei

Parecer

Rejeitada