A partir de previsão constitucional (§ único do art. 59), a Lei Complementar nº 95, de 1998, dispos que a consolidação das leis consistirá na integração de todas as normas pertinentes a determinado tema em um único diploma legal, suprimindo dispositivos conflitantes, repetitivos e desatualizados, revogando-se formalmente as leis incorporadas sem, no entanto, modificação do mérito alcançado pela regra jurídica consolidada.

Nesse contexto, previsto nos artigos 212 e 213 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis – GTCL é, então, constituído com a missão constitucional de congregar, sistematicamente, a legislação federal, inclusive com a participação da sociedade de maneira direta e simplificada, na busca de oferecer ao país um sistema normativo mais acessível e integrado.

Trata-se, portanto, de um órgão colegiado, equiparado às Comissões temáticas permanentes da Casa, composto de 17 (dezessete) membros titulares e igual número de suplentes, entre os quais o Presidente da Câmara dos Deputados indica um para Coordenar os trabalhos.

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Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis - GTCL
Câmara dos Deputados, Anexo I, Sala 2109
Praça dos Três Poderes - CEP 70.160-900 - Brasília-DF
Fones: (61) 3215-8652 (Ricardo Moura)

E-mail: gtcl@camara.gov.br