São órgãos técnicos criados pelo Presidente da Câmara e constituídos de deputados. Podem ser
Todas elas se extinguem ao final da legislatura em que são criadas, ou expirado o prazo fixado quando da sua criação ou, ainda, alcançada a sua finalidade.
As comissões temporárias ainda analisam denúncias contra crimes de responsabilidade cometidos por presidente da República, vice-presidente da República ou ministro de Estado.
COMISSÕES TEMPORÁRIAS POR LEGISLATURA | |||||
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52ª Legislatura (2003-2007) |
53ª Legislatura (2007-2011) |
54ª Legislatura (2011-2015) |
55ª Legislatura (2015-2019) |
56ª Legislatura (2019-2023) |
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Especiais, externas e GTs | 116 | 118 | 130 | 182 | 50 |
CPIs | 10 | 8 | 4 | 15 | 3 |
TOTAL | 126 | 126 | 134 | 197 | 53 |
Por favor, aguarde.