São órgãos técnicos criados pelo Presidente da Câmara e constituídos de deputados. Podem ser

  1. Comissões especiais - com a finalidade de emitir pareceres sobre proposições em situações especiais (PEC, códigos etc.) ou oferecer estudos sobre temas específicos;
  2. Comissões externas - para acompanhar assunto específico em localidade situada fora da sede da Câmara;
  3. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) - destinadas a investigar fato determinado e por prazo certo.

Todas elas se extinguem ao final da legislatura em que são criadas, ou expirado o prazo fixado quando da sua criação ou, ainda, alcançada a sua finalidade.

As comissões temporárias ainda analisam denúncias contra crimes de responsabilidade cometidos por presidente da República, vice-presidente da República ou ministro de Estado.

COMISSÕES TEMPORÁRIAS POR LEGISLATURA

52ª Legislatura
(2003-2007) 
53ª Legislatura
(2007-2011) 
54ª Legislatura
(2011-2015)
55ª Legislatura
(2015-2019)
56ª Legislatura
(2019-2023)
Especiais, externas e GTs 116 118 130 182 50
CPIs 10 8 4 15 3
TOTAL 126 126 134 197 53
Obs: Contabilizadas as comissões que foram constituídas em cada Legislatura