PL 1983/15 - TETO REMUNERATÓRIO PARA CARTÓRIOS

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposição Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 2 PL198315 => PL 1983/2015 Parecer do Relator 12/12/2017 15:48:00 Rodrigo de Castro Parecer do Relator, Dep. Rodrigo de Castro (PSDB-MG), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição deste.
PAR 1 PL198315 => PL 1983/2015 Parecer de Comissão 19/12/2017 10:00:00 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1983, de 2015, do Sr. Hildo Rocha, que "altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que 'regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)', para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública" Aprovado o Parecer do Relator.. Parecer do Relator, Dep. Rodrigo de Castro (PSDB-MG), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição deste.
SBT 1 PL198315 => PL 1983/2015 Substitutivo 16/03/2017 15:20:00 Arthur Lira Integra
DVT 1 PL198315 => PL 1983/2015 Declaração de Voto 19/12/2017 11:26:00 Hildo Rocha COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1983, DE 2015, DO SR. HILDO ROCHA, QUE "ALTERA O ART. 28 DA LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE ''REGULAMENTA O ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (LEI DOS CARTÓRIOS)'', PARA ESTABELECER QUE OS NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO SERÃO REMUNERADOS POR SUBSÍDIO, EM ATÉ AO VALOR IDÊNTICO RECEBIDO PELOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E QUE A SOMA DOS EMOLUMENTOS ARRECADADOS PELAS SERVENTIAS QUE SUPERAR AS RESPECTIVAS DESPESAS COM PESSOAL E COM CUSTEIO EM GERAL SERÁ DESTINADA À SAÚDE PÚBLICA".
VTS 1 PL198315 => PL 1983/2015 Voto em Separado 17/10/2017 18:41:00 Rogério Peninha Mendonça Altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta. O art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)", para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública.
VTS 2 PL198315 => PL 1983/2015 Voto em Separado 17/10/2017 19:17:00 Gonzaga Patriota Altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios), para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública.