Prazo para apresentação de emendas

Emendas à proposta original

Proposições em fase de recebimento de emendas ao projeto

Proposta Autor/Ementa Relator Prazo decorrido
PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015) Do(a) Sr(a). Dep. Aureo - Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central NOVA EMENTA: Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições. Dep. Expedito Netto 4 Sessões

1ª) 12/06/2017 - 154ª Sessão Deliberativa Extraordinária;
2ª) 13/06/2017 - 156ª Sessão Deliberativa Extraordinária;
3ª) 14/06/2017 - 158ª Sessão Deliberativa Extraordinária;
4ª) 20/06/2017 - 162ª Sessão Deliberativa Extraordinária;
5ª) 21/06/2017 - 165ª Sessão Não Deliberativa de Debates;

Emendas ao substitutivo do relator

Proposições em fase de recebimento de emendas ao projeto
As proposições abaixo somente receberão emendas apresentadas por membros desta comissão.

Proposta Autor/Ementa Relator Prazo decorrido
PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015) Do(a) Sr(a). Dep. Aureo - Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central NOVA EMENTA: Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições. Dep. Expedito Netto 4 Sessões

1ª) 18/12/2017 - 398ª Sessão Deliberativa Extraordinária;
2ª) 19/12/2017 - 399ª Sessão Deliberativa Extraordinária;
3ª) 20/12/2017 - 402ª Sessão Não Deliberativa de Debates;
4ª) 06/02/2018 - 1ª Sessão Não Deliberativa de Debates;
5ª) 07/02/2018 - 4ª Sessão Deliberativa Extraordinária;

Obs.: O decurso e a previsão de encerramento do prazo poderão ser alterados até o final da Sessão