O papel das Comissões Temporárias
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São órgãos técnicos, criados pelo Presidente da Câmara e, igualmente, constituídas de deputados(as), nas seguintes situações:
Todas elas se extinguem ao final da legislatura em que são criadas, ou expirado o prazo fixado quando da sua criação ou, ainda, alcançada a sua finalidade.
As Comissões Temporárias ainda apreciam denúncias contra crimes de responsabilidade cometidos por Presidente da República, Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado.
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70160-900
CNPJ 00.530.352/0001-59
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