Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Portal da Câmara dos Deputados

  • Retorne o texto ao tamanho normal
  • Aumente o tamanho do texto

Navegação Global

Câmara dos Deputados
Você está aqui: Página Inicial > Atividade Legislativa > Comissões > Comissões Temporárias

O papel das Comissões Temporárias

São órgãos técnicos, criados pelo Presidente da Câmara e, igualmente, constituídas de deputados(as), nas seguintes situações:

  1. Comissões Especiais - com a finalidade de emitir pareceres sobre proposições em situações especiais (PEC, Códigos etc.) ou oferecer estudos sobre temas específicos;
  2. Comissões Externas - para acompanhar assunto específico em localidade situada fora da sede da Câmara;
  3. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) - destinadas a investigar fato determinado e por prazo certo.

Todas elas se extinguem ao final da legislatura em que são criadas, ou expirado o prazo fixado quando da sua criação ou, ainda, alcançada a sua finalidade.

As Comissões Temporárias ainda apreciam denúncias contra crimes de responsabilidade cometidos por Presidente da República, Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado.

Informações de Apoio

Mapa do Portal

aguarde carregamento