Órgãos sindicais, empresários, representantes do Judiciário e deputados debatem sobre projetos que pretendem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os projetos de Lei 427 de 2015 e os apensados 944 de 2015 e 4.962 de 2016 sobre a CLT foram temas de Audiência Pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
06/07/2016 18h50

Órgãos sindicais, empresários, representantes do Judiciário e deputados debatem sobre projetos que pretendem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Plano geral da Mesa Diretora

Ivana Carolina

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) realizou Audiência Pública para debater sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio dos projetos de Lei 427 de 2015 e os apensados 944 de 2015 e 4.962 de 2016.

Após completar setenta e três anos de existência, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada por Getúlio Vargas no período do Estado Novo, os conflitos entre o capital e o trabalho voltam a pauta no Congresso.

O Projeto de Lei 427 de 2015, de autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE), acrescenta dispositivos à CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943), dispondo sobre o procedimento conjunto de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, para possibilitar a homologação de acordo extrajudicial firmado pelos interessados.
De acordo com o autor, o Projeto de Lei “certamente que trará vantagens e benefícios para o trabalhador, que assistido por advogado terá suas controvérsias resolvidas em menor tempo, sem prejudicar a manutenção do vínculo existente”.

O apensado PL 944 de 2015, de autoria de Alfredo Kaefer (PSDB/PR), altera a redação dos artigos 618, 643 e 652 da CLT. Segundo o parlamentar, “as relações do trabalho são extremamente dinâmicas e não podem ser engessadas pela lei. O direito individual previsto na CLT é relevante para os trabalhadores que não podem se defender, mas deve-se dar ao direito coletivo do trabalho uma nova dimensão com reformas pontuais, como as que agora são propostas”.

Além dessa proposição, o PL 4.962 de 2016, autoria do deputado Julio Lopes (PP/RJ), altera também a redação do artigo 618 da CLT. O parlamentar justifica o projeto, porque as “normas legais que disponham sobre verbas salariais e jornada de trabalho são passíveis de flexibilização, desde que esta se faça através de negociação coletiva entre empresas e sindicatos, nos limites da Constituição”.

De acordo com o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Godinho Delgado, representando a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), acredita que “não se pode se valer de uma crise econômica para se reduzir o patamar de gestão trabalhista e de direitos”. Segundo ele, 20 ministros do TST, o que representa 77% dos magistrados, estabelecem a relevância de se manter os parâmetros constitucionais do trabalho do brasileiro.

Diferente do ministro Godinho, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, disse que é a favor dos projetos, “não podemos enrijecer mais a legislação em tempos de crise”.

Segundo a Secretária Nacional de Relações de Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa, “o projeto que está tramitando é um confronto com os direitos conquistados”. Ela considera também que para desafogar o judiciário basta o empresariado cumprir com a lei. “O que esperamos do empresariado é dividir a conta”, conclui.