Entidades de classe se comprometem ao diálogo para derrubar decisão judicial que proibe enfermeiros de atuarem plenamente na Saúde Pública

Em debate realizado durante a audiência pública conjunta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e da Comissão de Seguridade Social e da Família (CSSF) nesta terça-feira (7), para tratar dos desdobramentos da ação judicial do Conselho Federal de Medicina que resultou na liminar que proíbe enfermeiros de solicitarem exames e diagnosticarem pacientes, participaram o Senhor Antônio Valbeni de Almeida Cunha Júnior – Assessor Jurídico do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS/SGTES) – representando o Ministério da Saúde; Senhor Turíbio Teixeira Pires de Campos - Assessor Jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM) e representando também o Conselho Regional de Medicina do Ceará (CREMEC); Senhor Ronald Ferreira dos Santos, Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS); e a Senhora Espírito Santo Telma Cordeiro, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará (SENECE).
09/11/2017 10h50

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Entidades de classe se comprometem ao diálogo para derrubar decisão judicial que proibe enfermeiros de atuarem plenamente na Saúde Pública

Dep. Cabo Sabino (PR/CE) e convidados ouvem Ronald Ferreira, presidente do Conselho Nacional de Saúde

Desse debate pode-se destacar alguns pontos que já vêm merecendo um tratamento mais diferenciado. São eles a ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que solicita o impedimento à requisição de exames por Enfermeiros na Atenção Básica. Essa ação demonstra um posicionamento diferente do que preconiza a Política Nacional de Atendimento Básico da Saúde. A posição do CFM aponta uma postura hierarquizada, onde uma categoria profissional se sobrepõe às demais nos procedimentos de execução da atenção básica em saúde. Felizmente a liminar concedida se encontra suspensa.

Uma segunda questão se refere à forma como os profissionais de enfermagem vêm atuando dentro dos programas do Ministério da Saúde há anos. Inicialmente, em relação à prescrição de medicamentos, esse procedimento, especificamente, vem sendo seguido pelos profissionais de enfermagem rigorosamente dentro das normas do Ministério da Saúde.

Quanto aos pedidos de exames, esses procedimentos são executados apenas em situações específicas, geralmente em unidades de saúde, muitas vezes no interior do país, onde inexiste a presença do profissional médico. Normalmente, as solicitações se limitam a testes de gravidez, identificação de paciente portador de hanseníase, ou mesmo tuberculose ou ainda HIV, para posterior diagnóstico por médicos. Esses exames visam especificamente o adiantamento para encaminhar o paciente para uma outra unidade de saúde onde um médico possa prestar o atendimento, fazendo o diagnóstico e a prescrição necessários, tudo de acordo com os programas do Ministério da Saúde.

Causa, no mínimo, estranheza o posicionamento do representante do Ministério da Saúde, de aparente neutralidade, se eximindo de tomar qualquer posicionamento a respeito do problema causado pela liminar (atualmente suspensa), se limitando a dizer que segue o que determinou o Poder Judiciário, sem sequer esboçar posição favorável ou contrária a tal ação do Conselho Federal de Medicina.

Uma outra questão a ser considerada é a necessidade de fortalecimento do trabalho interdisciplinar na atenção básica, defendida por todos os expositores e parlamentares presentes, com a participação de profissionais de saúde com formação acadêmica diferenciada, dentro do objetivo central do Sistema Único de Saúde – SUS, um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, em especial no que se refere a Política Nacional de Atenção Básica em saúde - PNAB. Dentro dessa perspectiva a audiência pública concluiu, com o aval de todos os participantes, pela necessidade de abertura de um diálogo sobre a participação dos profissionais de saúde, em especial médicos e enfermeiros, na execução de procedimentos de atendimento à população usuária. Para isso, foi solicitada a participação efetiva dos conselhos de fiscalização profissional, em especial o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Enfermagem na abertura do diálogo necessário para efetiva atuação nas unidades de saúde.

Fica agora às entidades representantes dos profissionais de saúde, não apenas médicos e enfermeiros, o acompanhamento e a participação, com o compromisso dos parlamentares comprometidos com o tema, de também acompanhar junto ao Ministério da Saúde, especificamente através do Conselho Nacional de Saúde, para garantir e efetivação desse diálogo tão necessário. Essa ação, se levada adiante beneficiará principalmente a população mais carente e necessitada do atendimento nas unidades de saúde na ponta do sistema. À sociedade como um todo cabe também o acompanhamento e a cobrança, través dos conselhos distritais, municipais e estaduais de saúde, desse diálogo e a consequente execução da melhor forma dos procedimentos na atenção básica de saúde à população brasileira.

 

por com Vladimir Nepomuceno