Comissão cancela debate sobre redução da jornada de sobreaviso para petroleiros
O Projeto de Lei 3765/08, que reduz de 12 para 6 horas o limite máximo do período de trabalho em jornadas de sobreaviso na indústria petroquímica.
As jornadas de sobreaviso são aquelas em que o empregado permanece a disposição do empregador, mesmo depois do fim de sua jornada normal de trabalho, para garantir a continuidade operacional de atividades imprescindíveis.
A proposta também aumenta de 24 horas para 36 horas o período de repouso após jornadas de sobreaviso. As mudanças vão atingir todos empregados em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), que propôs a audiência, afirma que o projeto “carece de uma discussão ampla para analisar os impactos que poderá causar a diversos setores da economia, empresariado, trabalho e emprego.”
Ainda não foi marcada nova data para o debate.
Agência Câmara Notícias