Aprovado projeto que dispensa o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais para quem tem renda inferior a um salário mínimo

O Projeto de Lei nº 3641/2008 foi aprovado em reunião deliberativa realizada hoje.
25/03/2015 17h50

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei de autoria do Senado Federal, que garante a dispensa do pagamento para os candidatos a cargos ou empregos públicos que tenham renda familiar per capita inferior a um salário mínimo.

Foram apensados ao projeto diversos PLs que também tratam da isenção de taxas de inscrição em concursos públicos, como o PL nº 4509/2004, de autoria do Deputado Professor Irapuan Teixeira, que isenta funcionários desempregados do pagamento da taxa. Outro PL apensado foi o de nº 5.971/2009, do Deputado Vital do Rêgo Filho, que isenta o doador de sangue do pagamento, dentre outros.

O relator do projeto foi o Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), que ofereceu parecer favorável ao projeto principal nos termos do substitutivo apresentado, bem como os apensados nº 777, de 2003, nº 4.509, de 2004, nº 6.956, de 2006, nº 3.200, de 2008, nº 3.578, de 2008, nº 4.007, de 2008, nº 6.028, de 2009, nº 7.618, de 2010, nº 3.373, de 2012, nº 5.966, de 2013, e nº 7.618, de 2014,  nº 4.545, de 2004, nº 5.529, de 2005, e nº 3.440, de 2008. E rejeitou os de número 2.615, de 2003, nº 3.620, de 2004, nº 3.695, de 2004, nº 3.890, de 2004, nº 3.895, de 2004, nº 4.211, de 2004, nº 4.753, de 2005, nº 4.917, de 2005, nº 5.495, de 2005, nº 4.641, de 2009, nº 5.971, de 2009, nº 6.771, de 2010, nº 7.001, de 2010, nº 1.532, de 2011, nº 1.927, de 2011, nº 2.111, de 2011, nº 2.970, de 2011, nº 3.272, de 2012, nº 3.897, de 2012, nº 4.289, de 2012, nº 4.528, de 2012, nº 5.416, de 2013, nº 5.460, de 2013, nº 6.116, de 2013, nº 6.866, de 2013, e nº 7.429, de 2014.

 O PL 3641/2008 segue  para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para acompanhar a tramitação, acesse: https://migre.me/paERL